Lista de enfermidades que isentam carência no INSS é ampliada

A comprovação das doenças graves deve ser feita caso a caso

Postado em: 25-02-2023 às 09h30
Por: Alexandre Paes
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A comprovação das doenças graves deve ser feita caso a caso | Foto: Reprodução

Existem algumas doenças graves que isentam o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de comprovar a carência mínima de 12 meses para pleitear a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. No fim de 2022, a lista foi atualizada por meio de portaria, passando a incluir as seguintes enfermidades: acidente vascular encefálico, abdome agudo cirúrgico e esclerose múltipla. 

A carência pode ser definida como o tempo mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No entanto, algumas situações podem liberar o segurado desse período. De acordo com a advogada previdenciarista Amelina Prado, muitas pessoas que se encaixam nessa situação desconhecem esse direito. 

“Muitos segurados que possuem as doenças enquadradas por lei como graves, muitas vezes, por desconhecimento, deixam de requerer o benefício a que têm direito. A dispensa do número mínimo de contribuições é um dos principais motivos é que a pessoa que precisa da cobertura em um momento de fragilidade acaba ficando desamparada”, explica

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A concessão desses benefícios aos novos segurados continuará necessitando de comprovação por laudo médico da condição de saúde do cidadão. No entanto, existem três situações que dão direito ao benefício independente das contribuições: alguma doença relacionada ao trabalho, acidente de qualquer natureza ou possuir alguma das doenças da lista atual do INSS.

Quem tem direito

Segundo Amelina, a Lei no 8.213/91 já previa a isenção de carência ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, fosse acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A comprovação das doenças graves deve ser feita caso a caso, por perícia médica especializada. A nova portaria do INSS também determina que, para ser considerado portador de doença grave, o segurado deve ter “risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.”

Como dar entrada nos benefícios

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação. Já o benefício por invalidez é dado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho, impedindo-os de exercer suas funções.

Para fazer o pedido, o segurado deve entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou centrais de atendimento 135 para realizar o agendamento com a perícia médica. Será agendado dia, horário e localidade. No dia da consulta é preciso levar todos os laudos, exames, atestados e guias médicas para compor a comprovação da doença que será avaliada pelo perito.

Outras situações

Além da excludente da carência em razão de doenças graves, há também outros contextos em que a isenção das 12 contribuições mensais poderá prevalecer.

Quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional, não será exigida a carência, bem como quando a incapacidade do segurado ocorrer por algum acidente de qualquer natureza, mesmo que não tenha nenhuma relação com o seu trabalho.

Lista de condições que dão direito de receber o auxílio doença sem a carência mínima:

  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

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