Triunfo Concebra diz que só vai avaliar redução dos pedágios após ser informada da decisão judicial

Ao portal, a concessionária informou que ainda não tem o conhecimento da decisão citada

Postado em: 27-02-2023 às 08h49
Por: Mariana Fernandes
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Ao portal, a concessionária, informou que ainda não tem o conhecimento da decisão citada | Foto: Divulgação

A Justiça Federal de Goiás suspendeu, na última sexta-feira (24/2), o aumento da tarifa de pedágio nas rodovias federais BRs-060, 153 e 262. Segundo o Ministério Público Federal, a concessionária Triunfo Concebra executou reajuste que chegou a 168% mesmo sem apresentar melhorias nos serviços prestados.

Ao O Hoje, a assessoria de imprensa da concessionária informou que “não tem até o presente momento conhecimento da decisão citada. Após regular recebimento, a Triunfo Concebra adotará as medidas judiciais cabíveis para o processo”.

Para o Ministério Público Federal (MPF), a concessionária administra as rodovias há mais de nove anos e nunca realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, informou.

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Além de suspender, em até 72 horas, o reajuste do pedágio, a Justiça também determinou que a concessionária apresente em até 120 dias os relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão. Caso não apresente, a Triunfo deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia, que serão revertidos ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

Além disso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá fiscalizar, mensalmente, o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária e apresentar, também em 120 dias, parecer quanto à fidedignidade das informações prestadas nos relatórios da Concebra. O MPF informou que os usuários da rodovia não podem pagar pelos prejuízos da concessionária.

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