Estacionamento irregular e guarda de vagas são comuns em Goiânia

Donos das ruas da Capital, comerciantes e moradores fecham vagas de estacionamento com objetivos e param, sem preocupação, em frente à placas de proibido estacionar

Postado em: 04-03-2023 às 07h20
Por: Alexandre Paes
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Estacionamento irregular e guarda de vagas são comuns em Goiânia | Foto: Alexandre Paes/ O Hoje

Com o crescente número de veículos na capital, o problema de estacionamento é, há muito tempo, uma realidade. Se engana quem pensa que só na região Central ou em Campinas que motoristas têm dificuldade para parar. Prova disso está na quantidade de cones sinalizadores espalhados pela cidade. Seja na porta de edifícios ou em frente a comércios, a reserva de vagas virou “moda”. Uma moda nada respeitosa e, acima de tudo, contra a lei.

Geralmente, essa “reserva” de vaga acontece em frente a estabelecimentos comerciais e é feita pelos responsáveis por esses comércios. Também há casos nos quais o bloqueio ao estacionamento de outros automóveis não fica restrito à colocação de obstáculos rente à guia da calçada. Além disso, instala-se, de forma totalmente irregular e alheia às autoridades de trânsito, placa com o sinal de proibido estacionar e marcações com tinta, por vezes, acompanhada da frase “carga e descarga”. 

Agir como se a pessoa fosse “dona” da rua, na tentativa de “privatizar” um espaço público para proveito próprio, é ilegal. “Obstruir a via pública, inclusive a calçada, sem autorização ou em desacordo com autorização do poder público, mesmo que o indivíduo providencie algum tipo de sinalização, caracteriza infração prevista no Artigo 246 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro]”, destaca João Peres, Gerente de Fiscalização da Seplanh Goiânia.

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Peres alerta que apenas a Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) pode fazer essa reserva de vagas, e quem coloca cones para segurar essas vagas está se apropriando do direito coletivo, considerando que o espaço é público: “É uma situação semelhante à dos flanelinhas. O interesse individual não pode se sobrepor ao coletivo”.

Situações do bloqueio com cones

Alguns prédios em construção espalham cones para guardar vagas aos caminhões betoneiras ou outros veículos que entregam produtos à obra — o que não é permitido. Também há casos de moradores que, cansados de motoristas imprudentes estacionando em suas garagens, decidem colocar cones em frente às mesmas. No entanto, a prática também não é permitida.

Para João, a situação mais grave é a do comerciante que coloca cones em frente ou nas proximidades do estabelecimento para reservar vagas aos clientes, de forma a se beneficiar comercialmente do espaço público. “O cidadão pode ajudar a prefeitura fazendo a denúncia. Não precisa se identificar, basta passar o endereço, que a Sefaz vai ao local e faz a apreensão dos cones”, arremata.

De acordo com o gerente de fiscalização, trata-se de uma infração de trânsito gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Assim, a multa pode chegar a R$ 1.467,35. 

O motorista que se deparar com a situação pode, tranquilamente, retirar o cone e estacionar o carro. “Quem faz isso [reserva vagas] sabe que é ilegal e, na maioria das vezes, não cria problemas”, finaliza João Peres.

Mesmo sem envolvimento de veículo, multa pode ser aplicada

O especialista e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), Marco Fabrício Vieira, destaca que a infração de trânsito, nesse caso, pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022.

“Nessas infrações, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo”, exemplifica.

Infrações de trânsito que não envolvem uso de veículo automotor:

  • Estabelecimento obstaculizando acesso a vagas de estacionamento localizadas em suas proximidades com cones de sinalização;
  • Caçamba estacionária e ocupando toda extensão da calçada, obstaculizando-a, sem autorização;
  • Mesas e cadeiras dispostas da pista, obstaculizando o estacionamento de veículos, sem autorização;
  • Acesso a via pública obstaculizado indevidamente por cancela e material de sinalização.

O que fazer contra “reserva” ilegal de vaga

O cidadão que se sentir lesado tem o direito de solicitar a retirada dos obstáculos para a liberação da vaga de estacionamento. Também pode acionar a autoridade de trânsito para que ela aplique a autuação.

Vale destacar que a ocupação irregular da via para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também é infração de trânsito – nesse caso, descrita no Artigo 245 do CTB, que prevê multa de natureza grave (R$ 195,23) e remoção do material ou da mercadoria.

Quando a reserva de vaga é permitida

A reserva de vagas configura privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira. Ele alerta que a Resolução Contran 965/2022 proíbe expressamente a destinação de parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo – exceto os previstos na própria legislação, mediante sinalização específica, autorizada e instalada por autoridade de trânsito:

  • Estacionamento para veículo de aluguel (táxi);
  • Estacionamento para veículo de PCD (pessoa com deficiência);
  • Estacionamento para veículo de pessoa idosa;
  • Estacionamento para a operação de carga e descarga;
  • Estacionamento de ambulância;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração de até 30 minutos;
  • Estacionamento de viaturas policiais;
  • Estacionamento de veículos elétricos (exclusivamente durante o período de recarga)

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