Ajudante de pedreiro acusado de matar menino afogado em lama deve ir a júri popular
Danilo desapareceu em Goiânia em julho de 2020, quando tinha 7 anos
Por: Mariana Fernandes
![Imagem Ilustrando a Notícia: Ajudante de pedreiro acusado de matar menino afogado em lama deve ir a júri popular](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2023/03/foto_316.png)
Após dois anos de processo, o ajudante de pedreiro Hian Alves de Oliveira acusado de matar o menino Danilo Sousa Silva, de 7 anos, deve ir a júri popular. O caso aconteceu em julho de 2020, no Parque Santa Rita, em Goiânia.
Hian foi indiciado pela morte de Danilo após um mês de investigação e ser denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no dia 12 de agosto do mesmo ano, quando ele também se tornou réu.
Durante dois anos de processo, a defesa do ajudante de pedreiro entrou com diversos recursos para pedir nulidade, absolvição e embargos, porém todos foram negados. “A materialidade do crime de homicídio está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico, que atesta: ‘morte por asfixia mecânica por afogamento’. Indícios suficientes de autoria do delito não sendo necessário que o julgador aprofunde no exame das provas”, destacou o magistrado, ao O Popular.
Por meio de nota, o advogado Gilles Gomes informou que espera que a decisão de levar o caso a júri seja revista, porque segundo ele o voto do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior no decorrer do processo é que Hian seja absolvido.
Morte e prisão
Hian foi preso em 2020 e está preso desde então. Ao juiz que conduz o processo, Hian disse que matou o menino por ciúmes. Ele era vizinho da família de Danilo e morava com um pastor. Esse pastor, porém, ajudava os familiares do menino e deixava de ajudar a família dele.
O ajudante de pedreiro disse que usou um pedaço de madeira para agredir o menino e afogou o rosto dele num pedaço de lama até ele perder a consciência. O corpo foi abandonado numa área de brejo, que o próprio Corpo de Bombeiros disse depois que teve dificuldades de acessar.
Leia também: Programa que prevê casas gratuitas em Goiás, abre inscrições para mais duas cidades
Nota da defesa de Hian
“Sobre a decisão do TJGO que mantém a pronúncia de Hian Alves de Oliveira, a Defesa se manifesta citando trecho do voto do Desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que seguia a orientação do Superior Tribunal de Justiça e concluía pela despronúncia (retirada do caso do júri):
A singela probabilidade de autoria, desprovida de fatos concretos, como no caso em questão, não configura indícios de autoria, logo, a despronúncia é a única medida impositiva, nos termos do art. 414 do CPP.”
A decisão da Seção Criminal do TJGO contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois se apoia exclusivamente em testemunha de “ouvir dizer”, que nada sabe sobre o ocorrido.
A Defesa apresentará Recurso ao STJ, em Brasília, buscando demonstrar a injustiça na decisão do TJGO.”