Ajudante de pedreiro acusado de matar menino afogado em lama deve ir a júri popular

Danilo desapareceu em Goiânia em julho de 2020, quando tinha 7 anos

Postado em: 07-03-2023 às 10h12
Por: Mariana Fernandes
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Danilo desapareceu em Goiânia em julho de 2020, quando tinha 7 anos | Foto: Reprodução/ Tv Anhanguera | Montagem: O Hoje

Após dois anos de processo, o ajudante de pedreiro Hian Alves de Oliveira acusado de matar o menino Danilo Sousa Silva, de 7 anos, deve ir a júri popular. O caso aconteceu em julho de 2020, no Parque Santa Rita, em Goiânia. 

Hian foi indiciado pela morte de Danilo após um mês de investigação e ser denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) no dia 12 de agosto do mesmo ano, quando ele também se tornou réu. 

Durante dois anos de processo, a defesa do ajudante de pedreiro entrou com diversos recursos para pedir nulidade, absolvição e embargos, porém todos foram negados. “A materialidade do crime de homicídio está demonstrada pelo Laudo de Exame Cadavérico, que atesta: ‘morte por asfixia mecânica por afogamento’. Indícios suficientes de autoria do delito não sendo necessário que o julgador aprofunde no exame das provas”, destacou o magistrado, ao O Popular. 

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Por meio de nota, o advogado Gilles Gomes informou que espera que a decisão de levar o caso a júri seja revista, porque segundo ele o voto do desembargador Edison Miguel da Silva Júnior no decorrer do processo é que Hian seja absolvido. 

Morte e prisão

Hian foi preso em 2020 e está preso desde então. Ao juiz que conduz o processo, Hian disse que matou o menino por ciúmes. Ele era vizinho da família de Danilo e morava com um pastor. Esse pastor, porém, ajudava os familiares do menino e deixava de ajudar a família dele.

O ajudante de pedreiro disse que usou um pedaço de madeira para agredir o menino e afogou o rosto dele num pedaço de lama até ele perder a consciência. O corpo foi abandonado numa área de brejo, que o próprio Corpo de Bombeiros disse depois que teve dificuldades de acessar.

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Nota da defesa de Hian 

“Sobre a decisão do TJGO que mantém a pronúncia de Hian Alves de Oliveira, a Defesa se manifesta citando trecho do voto do Desembargador Edison Miguel da Silva Júnior, que seguia a orientação do Superior Tribunal de Justiça e concluía pela despronúncia (retirada do caso do júri):

A singela probabilidade de autoria, desprovida de fatos concretos, como no caso em questão, não configura indícios de autoria, logo, a despronúncia é a única medida impositiva, nos termos do art. 414 do CPP.”

A decisão da Seção Criminal do TJGO contraria a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois se apoia exclusivamente em testemunha de “ouvir dizer”, que nada sabe sobre o ocorrido.

A Defesa apresentará Recurso ao STJ, em Brasília, buscando demonstrar a injustiça na decisão do TJGO.”

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