Justiça mantém multa à empresa autuada em Goiás por comercializar madeira nativa sem documentação
Autuação foi feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Por: Francisco Costa
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a multa contra uma empresa que vendeu 1,37 mil metros cúbicos de madeira nativa sem o devido Documento de Origem Florestal (DOF). A autuação foi feita pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a companhia tentava uma ação anulatória, que não foi aceita pela TJ.
Ainda sobre a autuação, a Semad a aplicou em 2015, em Pires do Rio, quando as equipes visitaram o pátio da empresa e verificaram divergência na quantidade de madeira e na declaração do sistema DOF. Começaram, então, os trâmites administrativos.
Depois disso, o processo foi à Justiça e passou pela primeira instância, das Fazendas Públicas de Pires do Rio, onde foi fixada multa de R$ 322,5 mil, que chegou a R$ 789,4 mil após aplicação da correção monetária, juros e encargos. Além disso, a Procuradoria Geral do Estado requereu a inscrição na dívida ativa.
A empresa, então, recorreu da decisão e alegou que o valor da multa seria desproporcional ao dano ambiental causado. O TJ, contudo, desconsiderou o argumento e manteve a cobrança.
Em outro caso, de julho de 2016, o TJ também manteve uma multa de mais de R$ 150 mil a uma empresa de materiais de construção por comercializar 1,4 mil metros cúbicos de produtos oriundos de floresta nativa sem o respectivo DOF, em Orizona. Esta também apresentou divergência entre o saldo de mercadoria nativa informado e o efetivo estoque físico.