Idosos estão livres de recadastramento na Grande Goiânia

A justificativa é que essa obrigatoriedade que exige que o beneficiário goiano realize um recadastramento do cartão SitPass, a cada novo aniversário dificulta que o idoso tenha acesso a esse direito

Postado em: 27-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A justificativa é que essa obrigatoriedade que exige que o beneficiário goiano realize um recadastramento do cartão SitPass, a cada novo aniversário dificulta que o idoso tenha acesso a esse direito

A Justiça de Goiás determinou na ultima quinta-feira (19) que o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (Setransp) suspenda a obrigatoriedade de recadastramento anual do passe livre do idoso. A decisão é do juiz Ricardo Teixeira Lemos, da 7° Vara Cível da Comarca de Goiânia e caso ocorra o descumprimento da ordem à empresa poderá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

A justificativa do magistrado é que essa obrigatoriedade que exige que o beneficiário goiano realize um recadastramento do cartão SitPass, a cada novo aniversário dificulta que o idoso tenha acesso a esse direito. 

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A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MP) que moveu uma ação civil com pedido de liminar, alegando que, “a única exigência legal para a obtenção do passe livre é ser maior de 65 anos, conforme determina a Constituição Federal, por isso a exigência da empresa é desnecessária e abusiva”.

O MP também destacou sobre as dificuldades que os idosos passam para a realização da exigência, na qual caracterizou de “martírio e sofrimento”. Segundo o órgão, para o atendimento se formam filas “quilométricas”, sem nenhum conforto da agência, o que coloca em risco a integridade física das pessoas com idades avançadas, muitas vezes, com a saúde fragilizada.

Em sua defesa, a empresa concordou que o Passe Livre é um direito, mas alegou que a imposição do cadastramento anual é previsto no artigo 11 do Decreto Estadual n° 4253/94, o que relata que “autoriza a instituição gestora do sistema de bilhetagem a proceder ao recadastramento dos beneficiários constantemente”.

Desde 2003, quando foi aprovada a Lei 10.741, artigo 39, o Estatuto do Idoso assegura que maiores de 65 anos, tenham acesso aos transportes urbanos e semi-urbanos totalmente de graça. Para obter o benefício, o idoso precisa apenas apresentar um documento pessoal com foto que comprove a maioridade. 

Em nota RedeMob, consórcio que gere o transporte público da Grande Goiânia e também o Setransp, informou que desde 2012, não exige mais o recadastramento para o benefício. (Katrine Fernandes, especial para O Hoje)  

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