Pena aumenta para quem dirigir embriagado

Já está valendo nova lei federal que determina que pena passe de cinco a oito anos de prisão quem for pego dirigindo bêbado

Postado em: 30-04-2018 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
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Já está valendo nova lei federal que determina que pena passe de cinco a oito anos de prisão quem for pego dirigindo bêbado

Gabriel Araújo*

O Governo Federal definiu a alteração do Código de Transito Brasileiro (CTB) e aumentou a pena para quem se envolver em homicídio no trânsito quando for comprovada a utilização de substâncias psicoativas e bebidas alcoólicas. A decisão já começou a valer, que variava de dois a quatro anos, para de cinco a oito anos de reclusão em regime fechado.

De acordo com o vice-presidente da Comissão de Direito do Trânsito (CDT) da OAB Goiás, Robson Rios, a mudança da lei não altera a modalidade do crime, que continua sendo culposo, ou seja, quando não há a intenção de matar. A novidade se dá na mudança do cumprimento da pena, com a nova lei o juiz responsável pelo caso pode determinar cumprimento inicial da pena no regime fechado ou semiaberto.

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Outra mudança no CTB foi em relação ao tempo de pena para casos de lesão corporal grave ou gravíssima. A lei federal 13.546 aumentou a pena, passa a valer agora uma retenção de liberdade que varia de dois a cinco anos enquanto antes não passava de dois anos.

Caso Andressa

Em 2014, Thiago Cesar de Oliveira se envolveu em um acidente que tirou a vida da namorada, a estudante de enfermagem Andressa Raphaeli Ferreira. Thiago é acusado de dirigir embriagado e provocar a morte da jovem, o acidente ocorreu no cruzamento da rua 101 e avenida 85, no Setor Sul da capital.

De acordo com o Ministério Público de Estado (MPGO) ele assumiu o risco de matar ao entrar no carro sobre efeito de álcool. O Juiz responsável pelo caso, Jesseir Coelho de Alcântara, contou que em casos iguais, os jurados têm considerado culpado e a pena tem ultrapassado os sete anos de prisão. Thiago vai a júri popular ainda este ano.

Para o vice-presidente da Comissão de Direito do Trânsito (CDT) da OAB Goiás, Robson Rios, a mudança na lei permite uma liberdade maior de interpretação caso a caso. “Nestes casos o juiz considera que ao pegar o carro e dirigir embriagado o motorista sabia e assumia os riscos mesmo sem ter a intenção de tirar a vida de alguém”, afirmou.

Nova lei

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que cometem irregularidades, como atravessar fora da faixa e pedalar nas calçadas, poderá ser multado. O novo prazo começa a valer a partir de 1º de março de 2019.

De acordo com o Contran, a multa para pedestres e ciclistas está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, mas enfrenta a dificuldades de ser colocada em prática devido a falta de um sistema de cobrança adequado. No momento, o sistema de cobrança é realizado com base na placa dos veículos, para multar pessoas o sistema precisaria levar em consideração o CPF ou RG.

De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Trânsito de Goiânia (SMT), a multa não será aplicada em todos os pontos da Capital. “Existem vias que não suportam faixas de pedestres e, portanto, não será aplicada multa para a população que atravessar a rua na região”, informou o órgão.

Para a SMT, a aplicação de multas ocorrerá somente em regiões que possuam uma sinalização bem definida. (Gabriel Araújo é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor de Cidades Rhudy Crysthian). 

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