Conta de água deve subir 7,02% após reajuste da Saneago
Reajuste no valor da tarifa de serviços de água e esgoto deve ser sentido a partir de abril deste ano
Por: Alexandre Paes
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Os clientes devem se preparar, já que a conta de água pode pesar no bolso após a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) liberar um reajuste da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) em 7,02% sobre o valor atual da tarifa de serviços de água e esgotos. Além disso, também foi aprovada uma nova política para novas ligações de água, que devem ser atendidas em um prazo de até 90 dias.
Esse reajuste das tarifas de água e esgoto foi aprovado no dia 27 de março, mas o aumento deve ser refletido nas contas de água com consumo a partir de 1º de abril de 2023. Além da AGR, as resoluções que liberaram o aumento também foram ajustadas com apoio da Agência de Regulação de Goiânia (AR) e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Água e Esgoto de Rio Verde (AMAE).
Cálculo do reajuste
O período considerado para o cálculo foi de dezembro de 2021 até janeiro de 2023. Segundo a AGR, o índice de 7,02% ficou abaixo da inflação do período, que foi de 7,12%. Para chegar ao índice do reajuste de 7,02%, a AGR usou uma nova metodologia, chamada “Fator de Produtividade X”, que leva em consideração os custos gerenciais da empresa e também as despesas.
Além do reajuste, a AGR também definiu uma nova tabela a ser aplicada pela Saneago. Conforme a agência, o reajuste de 2023 será o primeiro do 2º Ciclo de Revisão e devem ocorrer outros dois em 2024 e 2025, além de uma nova revisão em 2026.
Todo o aumento das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Assim, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários.
Nova política de ligação de água
A partir de agora, a Saneago atenderá uma nova política de ligação de água, que concede um prazo de 90 dias para a companhia se adequar para atender às demandas que surgirem de novas ligações de hidrômetros.
Com a nova medida, a instalação do hidrômetro e medição individualizada deverá ser feita por solicitação do usuário (que pretende ativar a ligação da distribuição de água), estando o mesmo sujeito ao pagamento de tarifa básica, que se chama custo fixo mínimo, após a instalação do medidor.