Carrefour em Goiânia é condenado em R$ 350 mil por danos morais contra empregados

Entre as irregularidades, a empresa dificultava a ida ao banheiro e não respeitava o tempo de intervalo e refeição dos funcionários

Postado em: 21-04-2023 às 11h02
Por: Maria Gabriela Pimenta
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O Carrefour em Goiânia adota um sistema frágil de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados | Foto: reprodução

O Carrefour em Goiânia foi condenado em R$ 350 mil por danos morais coletivos, segundo o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO). Marcello Ribeiro, procurador responsável pelo caso, explicou que, entre as irregularidades, a empresa dificultava a ida ao banheiro e não respeitava o tempo de refeição e intervalo dos funcionários, além de sujeitar os trabalhadores a realizarem transporte manual de cargas com um peso que poderia comprometer a saúde deles. A decisão judicial foi publicada na última segunda-feira (17/4) e cabe recurso.

De acordo com a sentença, o Carrefour na capital goiana adota um sistema frágil de gerenciamento da saúde e da segurança de seus empregados, favorecendo a formação de doenças ocupacionais. O processo pontua que estas irregularidades foram confirmadas por meio de fiscalizações e perícias feitas entre os meses de março e maio de 2020 pela Auditoria Fiscal do Trabalho e foram lavrados 14 autos de infração.

O promotor pontuou que o hipermercado recusou o Termo de Ajuste de Conduta proposto pelo MPT. O órgão, então, ajuizou uma ação para que a Justiça do Trabalho obrigasse a empresa a resolver as irregularidades. A liminar pedida foi confirmada integralmente na sentença.

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A Justiça estabeleceu 35 itens para que a empresa siga, a fim de “restaurar a ordem jurídica lesada pela conduta da ré, assegurar a incolumidade física e a saúde dos seus empregados atuais e futuros” e garantir que a ré “cumpra seu papel social e passe a respeitar, de forma efetiva, os preceitos regulamentares, legais e constitucionais que dispõem sobre a segurança e saúde no trabalho”.

Dentre as determinações da decisão, a Justiça estabeleceu que o Carrefour não poderá exigir ou permitir que cargas sejam transportadas manualmente por trabalhadores cuja saúde possa ser prejudicada. Além disso, deverá garantir a redução da carga suportada por trabalhadoras mulheres e trabalhadores menores, nas atividades permitidas por lei.

De acordo com a decisão, a empresa também deverá permitir que os operadores de checkout saiam dos postos de trabalho a qualquer momento durante a jornada para atender às suas necessidades fisiológicas, sem impedimentos ou dificuldades, e respeitar os intervalos de descanso. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil, em caso de não cumprimento dos itens.

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