Indústrias de Goiás terão que recolher 22% das embalagens recicláveis que produzem

Decreto foi publicado após meses de reuniões e audiências públicas

Postado em: 23-04-2023 às 15h05
Por: Ana Júlia da Cruz Costa
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Decreto foi publicado após meses de reuniões e audiências públicas | Foto: Reprodução/Freepik

O Governo de Goiás publicou o decreto 10.255, o qual regulamenta a política de logística reversa no estado e cria o ReciclaGoiás. A decisão saiu na última segunda-feira (17), após um longo período de reuniões e audiências públicas com cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e setor empresarial.

De forma simples, o decreto obrigará as indústrias locais a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. A regra também valerá para importadores, distribuidores e comerciantes.

O percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral. No entanto, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo decreto 11.043 de 2022, estabeleceu metas progressivas. Com esta última medida, Goiás se une a outros estados que já regulamentaram a logística reversa, ainda no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco.

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As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente a fim de auxiliar na implementação de seu sistema. A entidade informará para as cooperativas de reciclagem o volume de cada material reciclável que precisa ser recolhido para alcançar o percentual estabelecido pela norma.

Neste processo, os catadores receberão créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados e também receberão ao vender o material para a indústria de reciclagem. O mercado será quem definirá os valores envolvidos neste processo, ou seja, não haverá interferência do poder público.

Avanço nas políticas públicas

“A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável [Semad] vai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, declarou a titular da pasta, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental.

A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, explicou que a logística reversa ajudará os municípios a fazer a transição dos lixões para os aterros sanitários. O marco do Saneamento Básico definiu agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados.

“A logística reversa vai contribuir para redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte. É uma medida que se soma a um conjunto de outras ações que têm a mesma finalidade: a de reduzir o impacto os resíduos causam ao meio ambiente”, afirmou Kaoara.

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