Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Audiências de custódia na capital serão distribuídas entre juízes

Mudança seria consequência da mudança da Sétima Vara Criminal da capital para uma vara de execuções penais

Postado em: 17-05-2018 às 15h15
Por: Guilherme Araújo
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Mudança seria consequência da mudança da Sétima Vara Criminal da capital para uma vara de execuções penais

A partir de uma decisão publicada na Portaria de nº 33/2018 no início desta semana, audiências de custódia em Goiânia passarão a ser distribuídas de forma isonômica e aleatória entre juízes dotados de competência criminal. 

A medida passa a valer a partir desta quinta-feira (17) e tem assinatura da juíza de direito e diretora do Fórum da Comarca de Goiânia, Maria Socorro de Sousa.

Conforme o documento, as audiências deverão passar por uma reformulação em sua execução ao longo da semana. Agora, elas acontecem das 12h às 16 e em se tratando de processos relativos aos juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e dos Juizados Criminais, haverá distribuição de acordo com a respectiva especificidade.

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A mudança seria consequência da mudança da Sétima Vara Criminal da capital para uma vara de execuções penais. Desta maneira, a resolução nº 86 da Corte Especial do Tribunal de Justiça deliberou que a Vara fosse convertida em uma vara de execução penal.

Dona de três varas de execução penal, a Sétima Vara passa a trabalhar como desdobramento da Segunda Vara, esta responsável por presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto.

Diante do atual quadro em que há acumulo do número de processos, a medida deverá desanuviar os ânimos de trabalho nos locais citados, trazendo ainda maior organização.

Os juízes também devem fazer a audiência de cada preso segundo sua área de atuação e em suas próprias áreas – uma decisão que não promove mudanças da Portaria nº 404/2017, que estipula a realização de audiências em fins de semana, feriados e durante o recesso forense (plantão).

uma série de mudanças começou a ser aplicada. Para se ter ideia, uma portaria direta do foro definiu que presos teriam seu período de apresentação às autoridades judiciais em um período mais extenso, englobando não somente dias úteis mas também feriados e fins de semana. 

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