Retorno do Fundeinfra pode não ser definitivo

Fundo Estadual de Infraestrutura foi restabelecido pelo STF, mas pode voltar a ser suspenso após análise adequada da natureza jurídica

Postado em: 27-04-2023 às 09h18
Por: Anna Letícia Azevedo
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Fundo Estadual de Infraestrutura foi restabelecido pelo STF, mas pode voltar a ser suspenso após análise adequada da natureza jurídica | Foto: Divulgação

O Fundo Estadual da Infraestrutura (Fundeinfra) que havia sido suspenso no dia 04 deste mês, foi restabelecido na última segunda-feira (24/04). O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás na decisão, e a contribuição será mantida em Goiás. Porém ainda existe a possibilidade da decisão ser revisitada para a análise da natureza jurídica, o que pode rever a atual decisão. 

A decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, que suspendia o recolhimento da contribuição, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), foi revertida pelos votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Dessa forma, favorecendo o retorno da arrecadação do imposto, assim sendo o ministro Edson Fachin, na ocasião, pontuou sobre à segurança jurídica relacionada ao tema, apontando que é “necessária a manutenção de uma jurisprudência estável, coerente e íntegra”. 

Porém a decisão pode não ser definitiva, como explica advogado tributarista, Fabrizio Caldeira Landim, “Julgou apenas que contribuições como do Fundeinfra teriam natureza facultativa, o que não seria considerado tributo. Ou seja, não está definido se é uma contribuição facultativa, contribuição voluntária, adicional de semestre ou taxa agro ou estadual”. Nesse sentido, o especialista explica que Fachin não quis enfrentar o mérito da natureza jurídica dessa contribuição, ou seja, análise adequada. 

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Dessa forma, explicando que a decisão ainda pode ser revista, para uma nova análise.  “Fachin tratou apenas a questão de uma maneira mais técnica de um ponto de vista processual e não do ponto de vista material, que é o mérito da questão”, completou Fabrizio Caldeira sobre a rápida tomada de decisão desta semana. 

Fundeinfra

O Fudeinfra, é uma contribuição deve ser pago pelo contribuinte que tem benefícios fiscais no segmento de cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada e miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino e amianto, ferroliga, minério de cobre e ouro pelo remetente ou destinatário. Esta arrecadação é repassada para a Secretaria de Infraestrutura e aplicados na conservação de rodovias estaduais e obras que interessam ao agronegócio e servem para o escoamento da produção.

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