Prazo para declaração do Imposto de Renda encerra no final de maio

O prazo final para envio das Declarações de Imposto de Renda 2023 se aproxima, e aqueles que se adiantaram podem receber as restituições antes

Postado em: 11-05-2023 às 08h00
Por: Anna Letícia Azevedo
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O prazo final para envio das Declarações de Imposto de Renda 2023 se aproxima, e aqueles que se adiantaram podem receber as restituições antes. | Foto: FreePik

Em todo o Brasil, mais de 21 milhões de pessoas já entregaram a declaração e, em Goiás, mais de 753 mil. Além disso, a Receita Federal (RFB) pretende pagar os reembolsos dos contribuintes que entregaram a declaração até esta quarta-feira,10, já no primeiro lote. Porém isto só ocorrerá se os contribuintes preencherem os requisitos necessários, e se um grande número de contribuintes da chamada “lista de prioridades” não enviar a declaração ou o repasse de verba do Governo Federal for superior ao esperado. 

Nesse sentido, como previsto no cronograma elaborado e divulgado pela Receita Federal (RFB), declarações entregues até o dia 10 de maio estarão habilitadas a receber o dinheiro no primeiro lote de restituição, programado para o último dia deste mês. Este também é o prazo final para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023 é o dia 31 de maio, são 78 dias para preencher e enviar toda a documentação, iniciados no dia 15 de março deste ano. 

Sendo assim, se o contribuinte não efetuar sua declaração até esta data poderá estar sujeito à multa pelo atraso das informações. Nesse sentido, a penalidade para quem descumprir a obrigatoriedade é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. Ademais, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

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Primeiro Lote

Em anos anteriores, os recursos do primeiro lote da restituição acabaram sendo distribuídos para pessoas com mais de 80 anos, mas essa foi uma das mudanças no IRPF de 2023. Assim, incluindo os contribuintes que não fazem parte dos grupos prioritários podem receber a remessa. Este grupo era apenas formado por idosos com idade igual ou superior a 80 anos ou 60 anos, caso sejam deficientes e portadores de moléstia grave, aqueles que tiveram como maior fonte de renda o magistério, e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via Pix. Em Goiás, 33% dos contribuintes optaram por receber por Pix e 22% utilizaram a pré-preenchida para declarar a renda. 

Dessa forma, a mudança deste ano é que, serão pagos cinco lotes de restituição, sendo o primeiro no dia 31 de maio para contribuintes fora destes requisitos. Sendo assim, o ideal é que a declaração seja entregue com antecedência para aproveitar os primeiros lotes. O segundo lote será em 30 de junho, terceiro  em 31 de julho, quarto em 31 de agosto e o quinto e último em 29 de setembro. 

Sobre isto, o auditor fiscal da RFB, Jorge Martins, quanto mais o contribuinte demorar para enviar os informes, mais irá demorar para receber a restituição, caso tenha valores a receber. “É mais vantajoso para o contribuinte entregar a declaração mais cedo, pois ele tendo direito à restituição irá receber nos primeiros lotes”, afirma.

Quem deve declarar?

As pessoas que devem estar atentas à Declaração de Imposto de Renda, são residentes no Brasil, que em 2022 se enquadram em uma das situações a seguir: Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores, teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite. 

Além desses, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto, passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Como declarar

Para realizar a declaração, o contribuinte pode preencher e enviar a declaração direto pela internet ele mesmo, por meio do gov.br. Após a instalação do programa da Receita Federal, em seu computador ou aplicativo disponível para Android e IOS. Porém, quando se há dúvidas sobre o que se é preciso declarar e o que não precisa, a Receita Federal faz orientação à população recorrer a um contador. Pois a realização incorreta dos ganhos, pode gerar custos ao contribuinte. 

Por isso, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Humme, orienta: “O assessoramento do contador permitirá que a declaração seja realizada em sua integridade, com as devidas informações técnicas, sem riscos para o questionamento do Fisco e também para não cair na malha fina”, alerta.

Restituição 

Para aqueles que conseguiram efetuar sua declaração de forma correta e no prazo limite, é importante atentar-se ao direito de receber a restituição do imposto. Sendo assim, as pessoas que estão aptas a receber são os contribuintes que sofreram retenção na fonte maior do que o imposto devido. Assim, o programa da Receita Federal realiza este cálculo, entre o valor retido e o valor contribuído, de acordo com as informações fornecidas pelo declarante. Dessa forma, o contribuinte pode acompanhar pelo site da RFB se sua declaração já foi processada.

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