Defensoria garante soltura de homem preso ilegalmente por 2 anos, em Trindade

DPE constatou a irregularidade em 17 de abril, durante mutirão na unidade prisional

Postado em: 16-05-2023 às 08h15
Por: Francisco Costa
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DPE constatou a irregularidade em 17 de abril, durante mutirão na unidade prisional (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Um homem que estava preso de forma ilegal na Unidade Prisional de Trindade desde maio de 2021 foi solto após intervenção da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO). O juízo acolheu a demanda da entidade em 5 de maio e determinou a soltura imediata do interno.

A DPE constatou a irregularidade em 17 de abril, durante mutirão na unidade. Segundo a Defensoria, o homem foi preso em flagrante em maio de 2021 por ter um processo aberto em seu nome. Mesmo com a liberdade provisória garantida em audiência de custódia, ele foi mantido em cárcere por causa de um suposto mandado de prisão expedido pelo juízo do Distrito Federal.

Depois de atendê-lo no mutirão, em abril, a Defensoria de Goiás procurou a do Distrito Federal para verificar a situação do detento. Percebeu-se, então, que o processo responsável pela permanência dele no presídio não existia.

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Existiam, segunda a DPE, outros dois processos com condenações, emitidas em 2020, pela prática de furto, unificadas em processo de execução penal que definiu a pena de 7 anos, 4 meses e 3 dias em regime aberto. Desta forma, segundo a defensora pública Larissa Pinheiro Pacífico, não havia decisão que justificasse a manutenção da prisão.

Assim, a DPE entrou com ação para relaxar o encarceramento. “A segregação do recluso é ilegal por estar fora dos parâmetros estabelecidos pela norma processual vigente, indo de encontro ao direito à liberdade consagrado na Constituição Federal, podendo gerar, inclusive, indenização pelos danos morais sofridos”, argumentou a defensora.

Depois disso, a Justiça determinou a soltura do homem. Já sobre a unificação das penas dos processos existentes, o assistido deverá comparecer à Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal para informar seu endereço e o cumprimento da pena no regime aberto (sem reclusão).

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