Malha fina do Imposto de Renda pode levar a pagamento de multa

Especialistas apontam o que fazer para entrar em conformidade com o Fisco e evitar indiciação por crime tributário

Postado em: 23-05-2023 às 08h37
Por: Alexandre Paes
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Especialistas apontam o que fazer para entrar em conformidade com o Fisco e evitar indiciação por crime tributário | Foto: Reprodução

A declaração do Imposto de Renda (IR) é a época do ano que tira o sono de muitos brasileiros, principalmente quando vem acompanhado de erros na declaração. Cair na temida malha fina significa que a declaração será retida por algum erro, podendo ser valor incorreto, rendimento omitido, informações equivocadas ou análise de possível fraude. Até a última segunda-feira (22/05), 917.033 goianos já enviaram suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB) e o prazo termina no dia 31 de maio. 

Para tentar reduzir os impostos e até mesmo receber uma restituição com valor maior, alguns contribuintes omitem informações para o Fisco, o que, segundo a Receita, é um dos principais erros detectados nas declarações do IR das pessoas físicas é justamente a omissão, que afetou 40% das declarações retidas até o momento. De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, esses erros e inconsistências podem sair caros e podem ser levados inclusive para a esfera judiciária. 

“A Receita tem cinco anos para validar a declaração e o procedimento utilizado é o cruzamento de dados das declarações apresentadas pelo próprio contribuinte com as das outras entidades. Após esse cruzamento de informações, o documento será separado para uma análise detalhada, e é aí que eles conseguem identificar melhor os erros. Se o erro não for corrigido pelo contribuinte, a multa inicial é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da taxa Selic, e em casos de fraudes podem levar a indicação por crime tributário”, explica.

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Como posso retificar o erro?

Ao identificar erros entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados, a Receita Federal informa que há inconsistências e o que deve ser esclarecido por meio do e-CAC, sistema de atendimento eletrônico. Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento à plataforma para acompanhar os status da sua declaração. 

Segundo Sucena, o processo para acompanhar o IRPF 2023 é bem simples. “Basta que o contribuinte acesse o e-CAC e selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’. Dentro dessa página, clique na aba de processamento e selecione o item de ‘Pendências de Malha’, nessa aba vai constar se a declaração está em malha e qual o motivo pelo qual foi retida. Ressalto que qualquer informação errada, seja por acidente, proposital ou por terceiros, podem gerar a retenção”, diz.

Caso o contribuinte perceba que cometeu algum erro na hora de declarar ou observar e-CAC o erro, é possível se antecipar e corrigir as inconsistências por meio da declaração retificadora do IR. Esse documento é disponibilizado no próprio programa original. Se a retificação for feita até o dia 31 de maio, prazo final de entrega da declaração, o contribuinte entra na fila de recebimento da restituição caso tenha valores para receber.

Mas se o declarante entregar a retificação após o prazo de entrega e passar a ter imposto a pagar após as correções ou tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do Imposto devido, além de juros. 

Caso o contribuinte não resolva a pendência informada no sistema de processamento, será enviada uma notificação oficial da Receita Federal. Ela pode ser enviada via correspondência física, chegando direto na residência, ou via mensagem na caixa postal direto no e-CAC, caso tenha optado pelo domicílio eletrônico no sistema. 

Erro apontado não faz sentido

Pode ser que o contribuinte receba uma notificação da Receita Federal, mas tenha certeza de que não há erros na sua declaração. Nesses casos, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar a veracidade das informações prestadas. 

Conforme explica Hummel, é preciso que a intimação seja guardada e que o notificado se explique à Receita. “O contribuinte vai precisar apresentar toda aquela documentação que foi considerada no preenchimento da declaração, por isso eu sempre digo que é indispensável que todas as notas fiscais originais, informes de rendimentos bancários, de rendimentos de remunerações, vendas de imóveis, veículos, entre outros, sejam sempre guardados por pelo menos cinco anos. Você vai precisar de provas de todas as informações que constam na sua declaração para sair da malha fina”.

Há ainda a hipótese de que os informes recebidos pelos contribuintes, como por exemplo rendimentos ou salários, tenham sido compartilhados de forma equivocada pelas próprias fontes pagadoras, o que pode acarretar problemas. “O erro foi cometido por um terceiro, então o contribuinte precisa solicitar que a fonte pagadora faça a correção da informação e somente assim fará a declaração retificadora”, afirma Sucena. 

Não corrigi meu erro, e agora?

Além da multa cobrada em casos que o erro não foi corrigido, caso não entre em conformidade com o Leão, o contribuinte fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), que consiste em um banco de dados que registra o nome das pessoas que têm débitos com órgãos e entidades federais. 

A Receita Federal trabalha sempre com a possibilidade de um erro não intencional, mas já existem ferramentas que flagram as tentativas propositais de fraudes. “A Receita sempre fica de olho em tudo, então se notar uma pequena inconsistência na declaração, esse contribuinte ficará no radar e nos próximos anos será passado um pente fino para verificar inconsistências. Os erros são comuns, o Leão sabe disso, mas se o erro for proposital em uma tentativa de driblar o fisco, eles também sabem agir”, explica. 

Hummel complementa explicando que, caso seja identificado um intuito evidente de fraude, a multa de 75% sobe para 150% sobre o imposto devido. O cenário ainda pode ser pior caso não atenda à intimação feita pela Receita para esclarecimentos, podendo chegar a 225%. Em situações mais extremas, ainda é possível que o Fisco proteste a declaração em cartório e torne o nome do contribuinte sujo ou leve o caso para a esfera judicial por crime tributário. 

“Também tem a possibilidade de o CPF do contribuinte ficar irregular, e ele não poderá assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, ou simplesmente abrir uma conta em um banco. Mas não é por maldade que a Receita toma essa atitude, uma vez que o indivíduo recebe chance para se defender, esclarecer os equívocos e retificar”, finaliza.

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