Procon GO fiscaliza portaria de redução dos preços do óleo diesel

Os postos de combustíveis devem cumprir imediatamente as determinações da portaria, sob pena de multa, suspensão temporária, interdição e até mesmo cassação da licença do estabelecimento

Postado em: 04-06-2018 às 14h55
Por: Márcio Souza
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Os postos de combustíveis devem cumprir imediatamente as determinações da portaria, sob pena de multa, suspensão temporária, interdição e até mesmo cassação da licença do estabelecimento

O Procon Goiás informa que desde o dia 1º de junho de 2018
está em vigência a Portaria Federal nº 735 do Ministério da Justiça, que dispõe
sobre o repasse do reajuste do preço do óleo diesel pelos postos de
combustíveis quando da venda aos consumidores e sobre a criação da Rede
Nacional de Fiscalização.

Os postos de combustíveis devem cumprir imediatamente as
determinações da portaria, sob pena de multa, suspensão temporária, interdição
e até mesmo cassação da licença do estabelecimento ou de atividade.

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Portanto, em conformidade com o parágrafo único da portaria,
o Procon orienta os postos de combustíveis a informarem, em local visível e de
fácil acesso ao consumidor, que “a redução do valor do óleo diesel nas
refinarias está sendo repassada aos consumidores pelos postos revendedores de
combustíveis”, divulgando também o valor praticado na data anterior ao início
do movimento paredista dos caminhoneiros, de modo a garantir a clareza da
informação repassada.

O Procon Goiás informa que as equipes de fiscalização
continuarão atuando, com a aplicação das sanções previstas aos infratores, e
que o órgão conta com a colaboração da população através do Disk-Denúncia 151,
3201-7124 (interior), além do ProconWeb e unidades presenciais de atendimento
ao consumidor.

 

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