Presos podem ter de arcar com custos de permanência na cadeia

Segundo o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o preso deverá trabalhar para esse ressarcimento

Postado em: 06-06-2018 às 14h25
Por: Márcio Souza
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Segundo o projeto, os detentos poderão custear os gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir recursos próprios, o preso deverá trabalhar para esse ressarcimento

Os presidiários poderão ser obrigados a ressarcir o estado
por despesas de manutenção com o cumprimento da pena. É o que prevê o Projeto
de Lei do Senado (PLS) 580/15, de autoria do senador Waldemir Moka (MDB-MS). O
texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado, em decisão foi terminativa, por isso, se nenhum
senador apresentar recurso para que a matéria seja votada no plenário da Casa,
ela segue direto para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, os detentos poderão custear os
gastos por meio de recursos próprios ou pelo trabalho. No caso de não possuir
recursos próprios, o condenado deverá trabalhar para esse ressarcimento.
“O projeto é de importância ímpar, no momento em que o país todo recebe o
Atlas da Violência, em que a bandidagem toma conta do país. Cada preso hoje
gasta em média R$ 2.440 por mês, valor acima de muitos salários de professores
e de muitos profissionais de outras áreas do país”, alertou o senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO), relator da proposta.

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Se proposta também for aprovada na Câmara, a expectativa é
de que o estado tenha mais recursos livres para políticas públicas. “Não
vamos ter de gastar com condenado para ficar com mordomia de penitenciárias e
sendo recrutados por facções criminosas”, ressaltou Caiado.

Embora o texto proponha a modificação da Lei de Execuções
Penais (Lep), ainda segundo o relator, o ressarcimento tratado no projeto tem
natureza cível, ou seja: “não se está falando em punir o condenado mais
uma vez pelo crime praticado”. Ele justifica a constitucionalidade da
proposta afirmando que, pela Constituição Federal, todos os prejuízos causados
ao erário deverão ser ressarcidos.

 Com informações da Agência Brasil. 

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