Procon divulga pesquisa de preços para o Dia dos Namorados

A data que será comemorada na próxima terça-feira (12), é considerada a terceira melhor para o comércio

Postado em: 06-06-2018 às 16h50
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: Procon divulga pesquisa de preços para o Dia dos Namorados
A data que será comemorada na próxima terça-feira (12), é considerada a terceira melhor para o comércio

A Superintendência de Proteção e Defesa do
Consumidor Municipal, Procon Goiânia, divulga hoje (6), a pesquisa de preços de
presentes para Dia dos Namorados. A data que será comemorada na próxima
terça-feira (12), é considerada a terceira melhor para o comércio. O
superintendente do Procon, José Alício de Mesquita, concederá entrevista nesta
quarta-feira, às 15h, na sede do órgão, na Avenida Tocantins, número 171, no
Centro. 

Continua após a publicidade

Com finalidade de facilitar as compras para os
goianienses, o órgão realizou uma pesquisa de preços com dicas de presentes. O
levantamento foi realizado pelo Departamento de Cálculos e Pesquisas do Procon
entre os dias 28 de maio e 4 de junho. Neste período, foram pesquisados 23
estabelecimentos comerciais físicos e verificados três sites. Ao todo, 32 itens
foram analisados, dentre os quais: perfumes, eletrônicos, cestas de café da
manhã, flores, artigos esportivos e churrascarias.

Entre esses itens, a maior diferença de preço
encontrada foi a cesta de café da manhã, tamanho grande, com variação de 150%,
com preços entre R$ 140,00 e R$ 350,00. Os pesquisadores alertam que as cestas
diferem entre os estabelecimentos visitados, por isso, é importante o
consumidor avaliar a qualidade e a quantidade dos produtos que compõem cada
cesta.

Para os que optarem por comemorar a data em
churrascaria, os preços pesquisados ficam entre R$ 54,90 a R$100,00, uma
variação de 82,15%.

Já para os mais românticos, uma ótima opção é o
buquê de rosas com 12 unidades, com preços entre R$ 100,00 a R$ 170,00 – uma
variação de 70%. Além disso, é preciso saber se a floricultura cobra pela
entrega e de quanto será essa taxa.

José Alício de Mesquita lembra que o lojista não é
obrigado a trocar presentes. “É necessário verificar as políticas de troca dos
produtos nas lojas comerciais, uma vez que a obrigação não é legal se não for
ofertada a troca. O prazo de sete dias para o arrependimento vale apenas para
as compras que foram realizadas fora do estabelecimento comercial”, ressaltou.

Os preços coletados referem-se aos dias em que
foram realizados os levantamentos pela equipe de pesquisadores do órgão e,
portanto, os valores atuais podem ser diferentes.

 

Veja Também