Presos estão em ‘chiqueiros’

As condições precárias obrigam os detentos a urinarem em sacos plásticos

Postado em: 07-06-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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As condições precárias obrigam os detentos a urinarem em sacos plásticos

Rafael Melo


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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública, na semana, pedindo ao Poder Judiciário a transferência imediata dos presos que estão no 4º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia para outras unidades. Os internos não têm banho de sol, não têm direito a visitas e são obrigados a urinarem em sacos porque os vasos estão entupidos. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) não informou quantos outros detentos vivem nessas mesmas condições nas cadeias goianas. 

A petição inicial foi proposta com o pedido liminar de remoção, exigindo que o Estado não coloque presos na carceragem da delegacia. De acordo com o MP, o promotor de Justiça, autor da ação, Arthur José Matias, tentou resolver o problema diversas vezes de forma extrajudicial. Após constatar que ninguém assumiu a solução da questão, o promotor recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás por meio dos critérios legais e ressaltou a urgência da necessidade de transferência dos presos da carceragem da delegacia. “Presos provisórios das comarcas de Aparecida de Goiânia e de Guapó estão entulhados em um local indigno de receber o mais primitivo dos animais irracionais”, afirma o promotor.

Ao ser questionada, a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Diretoria Geral de Administração Penitenciária (DGAP), esclareceu por nota que “já está providenciando a retirada de 11 presos do local, oriundos da unidade prisional de Guapó, que serão recambiados para unidades do sistema prisional até a próxima sexta-feira (8). Os demais presos que lá se encontram, não estão custodiados pela DGAP”.

A partir disso, o promotor também pede a cobrança de multa de R$ 5 mil, por dia, caso a medida seja descumprida. Durante a vistoria, Arthur José Matias contou que havia 25 presos nas celas, que têm capacidade para 16, abrigando detentos de Aparecida de Goiânia e Guapó.  O promotor também salientou que a situação coloca em risco a vida dos detentos. “É preciso conferir às pessoas ali depositadas proteção jurídica contra as tremendas violações de direitos às quais estão sendo impostas. Não é porque cometeram crimes que deixaram de ser pessoas, que não são mais titulares direitos. São pessoas, não coisas”, destaca.


Detentos

Segundo o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) existem, ao todo, 156 estabelecimentos prisionais, que somam um total de 9.576 vagas, mas abrigam 19.955 presos. O levantamento também aponta que a maior parte dos detentos está em regime fechado, 7.641, ou em prisão domiciliar, 6.727. Além disso, 44% dos presos em Goiás estão aguardando julgamento, são 8.952 reeducandos provisórios. 

No início deste ano detentos da Penitenciária Odenir Guimarães (POG), antigo Cepaigo, do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, escreveram um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas para a presidente do Supremo Tribu­nal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Carmen Lúcia. Uma das principais reivindicações dos presos é quanto à morosidade da Justiça, responsável pelo aumento do número de detentos provisórios, que são aqueles que aguardam julgamento. O documento, escrito à mão e em folhas de caderno pedia que a data base não fosse alterada em casos de julgamento de processo. Isso porque o tempo em que uma pessoa fica presa aguardando julgamento não é levado em consideração após a definição da sentença.


Direitos Humanos

Desse modo, é possível perceber que a problemática do sistema carcerário é recorrente, o que deixa de ser uma adversidade restrita ao 4º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia. Quanto à especificidade deste caso, o coordenador da Comissão de Acompanhamento do Sistema Penitenciário (CASP) e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-GO, Gilles Gomes afirma que a ação do MP é bem vista pela OAB-GO porque ela tem por objetivo resguardar a dignidade dessas pessoas conforme a lei disciplina. 

“Esses presos precisam ser alocados para uma unidade própria conforme a própria lei de execução penal e também as regras de Mandela que dispõe sobre as condições mínimas de tratamento de pessoas em situação de recessão de liberdade. De todo modo, nenhum preso provisório, seja temporário ou preventivo, pode ficar em dependência de delegacia de polícia”, esclarece. 

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