Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Aprovada criação de política estadual para a população migrante

A nova lei tem o objetivo de garantir à categoria igualdade de direitos e combate e prevenção à xenofobia, ao racismo e a outras discriminações

Postado em: 09-06-2023 às 08h11
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Aprovada criação de política estadual para a população migrante
A nova lei tem o objetivo de garantir à categoria igualdade de direitos e combate e prevenção à xenofobia | Foto: Divulgação/ Pixabay

Ao andar pelas principais avenidas da capital goiana, muitas famílias de migrantes com crianças são encontradas pedindo dinheiro. Com cartazes ou mensagens em papelão, também pedem roupas, alimentos e, principalmente, empregos a quem passa pelo local. Atualmente, a Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Federal de Goiás (CSVM/UFG) é uma das instituições de apoio e proteção a refugiados. Segundo a entidade, a maioria dos migrantes goianienses são venezuelanos e haitianos.

Localizada em Goiânia, a CSVM tem como objetivo aumentar a quantidade de trabalhos diretos com refugiados em projetos comunitários e permitir o acesso e permanência ao ensino, a revalidação de diplomas, assim como o ensino da língua portuguesa a essa população. Segundo a coordenadora das atividades de extensão da Cátedra, Suzete Almeida de Bessa, a nova política estadual para a população migrante é um avanço do ponto de vista da inserção do tema nas políticas públicas.

“É uma abertura dentro do poder público para um tema tão importante e que tem impactado o Estado de Goiás”, afirma. Entretanto, a coordenadora ressalta que ainda há muita falta de diálogo na elaboração de tais políticas. ”O espaço reduzido de diálogo com a sociedade e até mesmo com a própria população migrante é um problema para execução da política, pois, sendo algo estabelecido de cima para baixo, corre o risco de não atender às reais necessidades dessa população”, enfatizou Suzete Bessa.

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Lei

A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em primeira votação, o projeto de lei n° 435/2020, apresentado pela ex-deputada estadual Lêda Borges. A lei estabelece a criação de uma política estadual para a população migrante. A nova política tem o objetivo garantir à categoria o acesso a direitos fundamentais, sociais e aos serviços públicos. Além disso, visa promover o respeito à diversidade e a interculturalidade, impedir violação de direitos, fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.

Na legislação brasileira, a temática migratória tem sido amplamente abordada. A aprovação da Lei de Migração (Lei nº 13.445) em 2017 pelo Congresso Nacional, revogando o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), criado no regime militar e que vigorou por quase quatro décadas foi um marco importante e estabeleceu mudanças significativas na política de migração adotada pelo Brasil. Dentre elas, a liberdade de acesso a direitos sociais básicos, tais como saúde, educação, moradia, trabalho digno, entre outros. 

Tanto em âmbito estadual quanto nacional, as leis revelam a importância da pauta de migrações, já que essas populações representam cada vez mais um contingente expressivo. Essa parcela da sociedade merece ter observadas algumas questões específicas em seu tratamento, que facilitem sua inclusão social, laboral, e acesso à vida digna. As políticas públicas precisam facilitar uma integração que, inclusive, favorece a região a qual se encontram, são mão de obra, geram empregos e pagam tributos.

Princípios

A Lei Estadual para Migrantes traz os mais importantes pontos a serem revistos e implementados para a execução de políticas públicas que viabilizem um melhor tratamento e maior integração aos migrantes do Estado. De acordo com o texto, é considerada ‘população migrante’ todas as pessoas que se transferem do seu lugar de residência habitual em outro país para o Brasil. Inclusive, compreendendo migrantes laborais, estudantes, pessoas em situação de refúgio, apátridas, bem como suas famílias, independentemente de sua situação imigratória e documental. 

A política estadual prevê à população migrante acolhida humanitária e igualdade de direitos e oportunidades. Outros princípios estabelecidos pela nova lei incluem a promoção da regularização da situação da população migrante, universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos dos migrantes e o combate e prevenção a xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação. Para mais, também garante a promoção de direitos sociais aos migrantes, por meio do acesso universalizado aos serviços públicos, nos termos da lei.

Além disso, a nova lei articula o fomento à convivência familiar, comunitária e a garantia do direito à reunião familiar. Também promove o respeito aos acordos e tratados internacionais de direitos humanos aos quais o Brasil seja signatário. Para mais, garante o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, serviço bancário, à educação, assistência jurídica integral pública, moradia e seguridade social.

Diretrizes

Segundo a nova política estadual, o poder público tem como uma de suas diretrizes conferir isonomia no tratamento à população migrante e às diferentes comunidades. Além disso, deve priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente migrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitar as especificidades de raça, etnia, orientação sexual, idade, religião, deficiência e promover a abordagem interseccional para combate dos marcadores de subordinação.

As entidades políticas, bem como seus representantes, devem garantir a acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação do migrante, divulgar informações sobre os serviços públicos estaduais direcionados à população migrante, com distribuição de materiais acessíveis e monitorar a implementação da nova lei. Ainda cabe ao poder público, estabelecer parcerias com entidades de outras esferas federativas para promover a inclusão dos migrantes e dar celeridade à emissão de documentos.

Um dos pontos mais importantes da nova política é a garantia do direito de votar e ser votado em conselhos estaduais a partir da participação de migrantes nas instâncias de gestão participativa. A lei também promove a articulação de grupos de migrantes e organizações que desenvolvam ações voltadas a esse público. E proíbe violações de direitos da categoria, em especial o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, a xenofobia, exploração sexual, o racismo, além de agressões físicas e ameaças psicológicas.

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