Mudança na ‘taxa do Sol’ movimenta setor de energia solar

A partir do dia 7 de julho, novos consumidores terão uma cobrança de 4,1% da energia injetada na rede. Depois disso, haverá uma regra de transição diferenciada

Postado em: 17-06-2023 às 10h30
Por: Larissa Oliveira
Imagem Ilustrando a Notícia: Mudança na ‘taxa do Sol’ movimenta setor de energia solar
O consumidor que optar pela energia solar a partir do dia 07 de julho pode pagar mais caro pelo sistema | Foto: Divulgação/Campos Nogueira Comunicação

A partir do dia 7 de julho, o consumidor que aderir a painéis fotovoltaicos poderá pagar mais caro pelo sistema. A medida foi instituída pela Lei 14.300/2022, aprovada em janeiro do ano passado. A Lei da Energia Solar, como é conhecida, ou “taxa do Sol”, consiste em um novo Marco Regulatório da Geração Distribuída e prevê a cobrança de forma gradativa da energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Ou seja, a  lei determina a previsão de pagamento pelo uso do fio da rede da concessionária. 

De acordo com a advogada especialista em Direito de Energia e vice-presidente da Comissão Especial de Direito de Energia da OAB/GO, Thawane Larissa, não se trata de imposto, taxa ou tarifa. “É uma previsão de pagamento ao longo dos anos até alcançar a remuneração do custo total do fio”, afirmou em entrevista ao jornal O Hoje. Segundo a especialista, a cobrança mencionada no artigo refere-se às novas regras de compensação da energia injetada na rede de distribuição pelos sistemas de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no Brasil. 

“Essa cobrança é justificada como forma de cobrir os custos das distribuidoras e transmissoras (TUSD Fio B e Fio A), popularmente conhecido como custo do fio ou pedágio”, explicou. Atualmente, o consumidor costuma pagar pela energia consumida, pelo custo da transmissão e pelos investimentos que uma distribuidora faz para montar a rede de distribuição. Hoje, quem faz o uso da energia solar, não paga pelo custo de distribuição. Então, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou essa nova normativa. 

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Novas regras

Conforme o marco legal, sistemas já existentes ou que protocolarem solicitação de acesso em até 12 meses após a publicação da lei, até 6 de janeiro de 2023, permanecerão sob a regra de paridade tarifária, ou seja, isenção de cobrança até 31 de dezembro de 2045. A advogada Thawane Larissa explica que essa situação é definida como “direito adquirido”. Para os consumidores que se enquadram nesse caso, a aplicação das regras definitivas ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2046.

Os proprietários de painéis solares que se conectaram à rede (on grid) entre janeiro e julho de 2023, já são cobrados pelo custo de distribuição à rede elétrica. A cobrança é de 4,1% na energia que foi injetada na rede para custear a infraestrutura elétrica. Esse percentual é calculado em quilowatt-hora (kWh). Ou seja, de cada 100 quilowatts-hora injetados na rede, quatro vão ficar para bancar a infraestrutura. Para esses consumidores, haverá um período de transição mais longo, que se estende até 31 de dezembro de 2030. 

Quem aderir após o dia 7 de julho, cairá numa regra de transição mais curta, que termina em 31 de dezembro de 2028. “Nesses dois últimos casos, os projetos serão cobrados por alguns componentes tarifários de forma escalonada, dependendo das características do sistema”, afirmou Thawane. As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2031 para consumidores que protocolaram a solicitação de acesso entre janeiro e julho de 2023. Para aqueles que protocolarem após dia 7 de julho, o início das regras definitivas ocorrerá em janeiro de 2029. 

Custos do Fio B

A advogada Thawane Larissa explica que a dedução do Fio B só impacta o montante de energia exportado para a rede elétrica da concessionária. Ou seja, não impacta a energia gerada e consumida instantaneamente na unidade consumidora. “A nova cobrança traz segurança jurídica para quem utiliza os serviços de geração de energia e possibilita maiores investimentos que resultam em melhoria para toda população”, informou a especialista.

A justificativa da cobrança é bancar os custos vinculados a utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até as residências, comércios, indústrias e propriedades rurais. A taxa tem como objetivo cobrir os custos das distribuidoras e transmissoras, que fornecem a infraestrutura para a geração e distribuição de energia elétrica. Além disso, a adoção de sistemas de geração distribuída pode, a longo prazo, ajudar a aliviar a demanda na rede elétrica, contribuindo para o suprimento de energia.

Pontos positivos

A advogada destaca a inclusão social proporcionada pela nova lei, por meio do Programa de Energia Renovável Social (PERS). Ele é destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Além disso, o programa prevê o fim da cobrança em duplicidade. “A nova lei prevê que as bandeiras tarifárias não incidirão sobre a energia excedente que é gerada e injetada na rede por aqueles que possuem sistemas fotovoltaicos. Elas incidirão apenas sobre o montante de energia elétrica consumido normalmente”, explica.

Outro ponto positivo destacado pela advogada é a possibilidade de venda dos créditos energéticos excedentes. Após a publicação da lei, o tema ganhou mais força e agora há um cenário de possibilidade de concretizar a venda dos créditos excedentes. Esse ainda é um ponto que será regulamentado e definido pela Aneel. Para a advogada, o mercado de energia solar fotovoltaica continuará crescendo, mesmo com o fim da isenção, porque a geração própria de energia ainda será vantajosa pela economia gerada, que pode chegar a mais de 90%, e diante dos constantes aumentos na conta de luz.

Créditos energéticos acumulados

A advogada também destacou a possibilidade de distribuição dos créditos energéticos acumulados. Será possível enviar os créditos energéticos que já foram acumulados para outras propriedades que estejam na mesma área de cobertura da concessionária de energia e que pertençam ao mesmo proprietário. “Se o produtor possui 2.000 créditos energéticos acumulados na sua casa A que possui sistema fotovoltaico, poderá enviar esse saldo de créditos para abater a conta de energia da sua propriedade B ou C. Antes, essa possibilidade não existia”, disse.

“Sem dúvidas, a sanção da nova lei é uma grande conquista para todos os brasileiros. Conquistamos o direito legal de produzir nossa própria energia e economizar muito com a conta de energia elétrica. Somando os prós e contras, os pontos positivos prevalecem com muita força, sobretudo na segurança jurídica que essa modalidade de geração de energia ganhou. Vale ressaltar que o retorno financeiro ainda é atrativo: gerar sua própria energia é mais barato do que pagar a tarifa da concessionária”, concluiu.

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