Justiça aceita acordo com 9 jogadores envolvidos em esquema de manipulação de resultados
Com o acordo feito, o MP não oferecerá denúncia e o inquérito será arquivado, sem abertura de processo.
Por: Matheus Santana
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A justiça de Goiás aceitou o acordo de não persecução penal de nove jogadores envolvidos na Operação Penalidade Máxima, que investiga fraudes em resultados de futebol. Tiveram os processos homologados os jogadores:
- Kevin Joel Lomónaco (Bragantino)
- Onitlasi Junior Moraes Rodrigues, o Moraes (ex- Juventude)
- Emilton Pedroso Domingues, o Jarro, (Inter-SM)
- Sávio Antonio Alves (ex-Goiás)
- Bryan Jahir Garcia Realpe (ex-Athletico-PR)
- Vítor Mendes (ex-Fluminense)
- Nikolas Santos de Farias (Novo Hamburgo)
- Diego Porfírio da Silva (ex-Coritiba)
- Severino do Ramo Clementino da Silva, o Nino Paraíba (ex-América-MG)
Os acordos foram propostos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Assim, os atletas não vão responder pelo caso pois ao aceitar o acordo de não persecução penal, previsto por lei, o jogador deverá fazer uma confissão e ficar livre da ação penal. Os acordos foram homologados na última sexta-feira (16/6). Além da confissão, os atletas também pagarão uma multa.
Segundo informações divulgadas pelo g1, nenhum dos atletas vai precisar prestar serviços, dessa forma a pena será direcionada ao pagamento da multa, que até o momento não tiveram os valores divulgados.
As audiências foram realizadas online pela 2ª Vara dos Feitos de Combate aos Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, localizado no Edifício do Fórum Criminal da Comarca de Goiânia, chefiada pelo desembargador Fenelon Teodoro Reis.
Em geral, para aceitar um acordo penal, o investigado deve renunciar ao proveito do crime, prestar serviços à comunidade, devolver o bem à vítima, pagar multa ou ajudar entidade social. Já no caso dos jogadores, a justiça determinou que eles vão pagar uma multa.
Com o acordo feito, o MP não oferecerá denúncia e o inquérito será arquivado, sem abertura de processo. O acordo não gera reincidência e não é uma admissão de culpa perante a justiça. Porém, não é permitido que a mesma pessoa tenha direito à transação semelhante no período de 5 anos.
O esquema
Segundo o informado pelo Ministério Público de Goiás, o esquema era dividido por quatro núcleos que eram: apostadores, financiadores, intermediadores e administrativo.
No núcleo de apostadores, os envolvidos eram responsáveis por contatar e aliciar jogadores para participar do esquema, além disso, eles realizavam os pagamentos aos jogadores e também promoviam apostas nos sites esportivos.
O núcleo de financiadores era responsável por assegurar a existência de verbas para o pagamento dos jogadores aliciados.
O núcleo de intermediadores tinha a responsabilidade de indicar contatos e facilitar a aproximação entre apostadores e atletas aptos a promoverem a manipulação nos jogos.
O Núcleo admirativo era quem fazia as transferências financeiras aos integrantes da organização criminosa e também em benefício de jogadores cooptados.