Matéria proibe empresas de pedirem dados pessoais de consumidores para efetivar vendas em Goiás

Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está pronta para ser votada em plenário

Postado em: 26-06-2023 às 10h13
Por: Mariana Fernandes
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Proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está pronta para ser votada em plenário | Foto: Divulgação/ iStock

Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei que visa proibir estabelecimento comerciais de exigerem o fornecimento de dados pessoais ao consumidor como condicionante para efetuar vendas ou prestação de serviços. A matéria foi aprovada na Comissão de Costituição e Justiça (CCJ) e segue para votação no plenário.

Segundo proposta, do deputado estadual Veter Martins (Patriota), com exceção dos casos em que a obrigatoriedade do fornecimento estiver prevista em lei, o descumprimento da medida sujeitará o estabeleciemento às sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e está pronta para ser votada em plenário. “A matéria tem por finalidade tornar claro, para o consumidor, que é facultativo o fornecimento de dados pessoais para a formação de cadastro por empresas do comércio varejista”, argumenta o deputado.

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O especialista do Idec lembra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — que está em vigor desde agosto deste ano — já prevê regulamentar o uso de dados pessoais de consumidores pelas empresas. A lei tem como princípio garantir a transparência na utilização e armazenamento das informações. Ela também preconiza que o consumidor deve autorizar o uso de seus dados para cada finalidade e para isso deverá ser informado sobre o propósito específico do cadastro.

Sócio da área de Tecnologia do escritório Machado Meyer, Diego Gualda, lembra que além da autorização e consentimento expressos para o uso das informações, a nova lei prevê o direito de revogação do uso e que esta comunicação deve ser facilitada, e sem processos impeditivos.

O artigo 18, da Lei Geral de Proteção de Dados, preve que o consumidor pode se arrepender e que a retirada do seu cadastro deve ser feita de forma eficiente e facilitada. A lei não diz como isso deve ser feito, mas o princípio de ser efetivo já está previsto na legislação. A empresa vai fazer uma confirmação de dados do usuário, mas isso deve ser feito de uma forma razoável e não deve se constituir como uma barreira que desestimula a pessoa a fazer a retirada das informações de um cadastro, como destaca o especialista.

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