Carrefour é acionado pelo MP, por óleo diesel adulterado

Segundo o relatório da Agência Nacional de Petróleo, o combustível foi contaminado

Postado em: 29-06-2018 às 18h00
Por: Guilherme Araújo
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Segundo o relatório da Agência Nacional de Petróleo, o combustível foi contaminado

Foto: Opopular

Nesta sexta-feira (29), a justiça acionou o Posto Carrefour da Avenida T-9, por vender óleo diesel adulterado.  A ação foi realizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), através da promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda.

A justiça, através da ação, pede que o Carrefour pague R$ 300 mil por danos anos morais coletivos a serem convertidos ao Fundo Municipal de Direitos do Consumidor. Também foram solicitados, pelo MPGO, relatórios técnicos mensais ao juízo, que atestem a qualidade dos combustíveis comercializados, enquanto o processo estiver tramitando.  

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Caso seja verificada a reincidência da adulteração, a ação propõe cassação do alvará de funcionamento do posto. O processo tem como base, os  dados do relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de janeiro de 2017. Eles informam o qual o Teor de Água e Sedimentos no óleo diesel B S500 Comum armazenado no tanque 4 era de 10% vol, sendo que a porcentagem máxima tolerada é de 0,07%.

O MPGO propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o Carrefour negou-se a firmar o acordo que tinha por objetivo corrigir a conduta legal e compensar os danos causados. A rede de supermercados informou que o ocorrido não se tratou de adulteração de combustível, e sim de contaminação, devido a uma fissura no tanque pela qual a água teria se infiltrado e contaminado o óleo diesel. O Carrefour também argumentou que o fato não se prolongou no tempo e que todas as medidas cabíveis foram tomadas.

Embora o posto tenha tomado algumas medidas para sanar as irregularidades, elas não retiram a responsabilidade do fato nem atenua a gravidade do ocorrido. “A adequação da conduta do posto, no que se refere à qualidade do combustível e seu armazenamento adequado, é quesito básico para comercialização/revenda de combustível”, argumentou a promotora. 

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