Licença ambiental será liberada apenas por meio de declaração

Acordo foi assinado nesta terça-feira (04) entre Secima e Ministério Público

Postado em: 04-07-2018 às 10h50
Por: Kamilla Lemes
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Acordo foi assinado nesta terça-feira (04) entre Secima e Ministério Público

Acordo assinado nesta terça-feira, dia 03, pela Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (Secima) e o Ministério Público Estadual (MP-GO) vai possibilitar a imediata retomada do licenciamento declaratório para atividades de baixo e/ou nenhum impacto ambiental, e dessa forma possibilitar a liberação de mais de 8 mil pedidos de licenciamento ambiental que estão represados no órgão.

Esse tipo de licenciamento, realizado por meio de sistema Web licenças, estava suspenso desde setembro do ano passado acatando decisão liminar, depois confirmada por sentença judicial, devido à ação proposta pela 81ª Promotoria de Justiça do Estado.

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O secretário titular da Secima, Hwaskar Fagundes, assinou na sede do MP-GO o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), juntamente com o Procurador Geral do Estado, Luiz César Kimura, e o titular da 81ª Promotoria de Justiça, Marcelo Fernandes de Melo. Por meio dele, e após discussões técnicas entre as equipes da Secima e do MP, foi definida uma relação de 153 atividades que apresentam baixo impacto ambiental, tais como oficina mecânica; beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; fabricação de calçados; e fabricação de roupas e acessórios para vestuário.

Segundo o secretário Hwaskar, a Secima estava com um represamento muito grande com relação aos licenciamentos de baixo impacto devido à decisão judicial. Mas o Ministério Público foi procurado para tratar das questões técnicas de forma a poder ajustar o anexo das atividades abrangidas pelo licenciamento declaratório. “Chegamos à assinatura do acordo, por meio do qual será possível dar vazão a mais de 8 mil licenças represadas de mais 150 atividades. Para nós, isso representa um avanço muito grande, uma parceria, uma forma de nos aproximarmos do MP-GO no sentido técnico, no entendimento comum, para que pudéssemos chegar a esse consenso. Defino esse momento como uma virada de página”, destacou.

Adequação

O promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo afirmou que, para o Ministério Público, o acordo firmado representa a postura de adequação do Estado de Goiás quanto à necessidade de limitação do licenciamento para empreendimentos que realmente tenham pequeno impacto de lesão ao meio ambiente. Isso, ao contrário do que inicialmente fora concebido no anexo de listagem de empreendimentos que compunha a Resolução Cemam 010/14, que é o Ato Normativo que contemplava o licenciamento declaratório no âmbito do Estado de Goiás.

“Penso que representa também para o Estado de Goiás um facilitador na utilização desse mecanismo de licenciamento simplificado ou declaratório, no que tange às demandas que realmente são adequadas para o instituto. Então ambas as partes saíram exitosas com o aperfeiçoamento do presente ajuste”, acrescentou.

Para a analista ambiental que atua na área de Licenciamento da Secima, Adjane Damasceno de Oliveira, o termo de ajuste de conduta firmado permitirá que o sistema de Weblicenças volte a operar para o licenciamento on line, de forma declaratória, para atividades de baixo impacto ambiental. Conforme ela, o Ministério Público e a Secima, após discussão técnica entre as partes, definiram as tipologias e o porte das atividades a serem enquadradas nesta modalidade de licenciamento. “O sistema permite maior agilidade na liberação dessas licenças, uma vez que elas podem chegar a representar cerca de 20% da demanda atual de processos formalizados junto à Secima”, disse.

Adjane ressaltou que o sistema de licenciamento declaratório é de autoria da Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental (LQA) e contou com o apoio da Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação (GPTI). O trabalho técnico foi realizado pela equipe do Núcleo de Llicenciamento para o alinhamento das tipologias e portes das atividades abrangidas. 

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