Agetop diz que valor do pedágio terá tarifa única de R$ 8,01
Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o subsídio cruzado (tarifa única) como mais adequado por conta da grande diferença de preços
Por: Sheyla Sousa
Rafael Melo
Cerca de 900 quilômetros de estradas goianas estão contempladas no edital de concorrência pública internacional para a concessão de sete rodovias do Estado. A abertura da licitação está prevista para o dia 2 de agosto e visa determinar a contratação da empresa que será responsável pela manutenção e infraestrutura, bem como a prestação de outros serviços que garantem o pleno funcionamento de qualidade das rodovias. De acordo com a Agência Goiânia de Transporte e Obras (Agetop), o valor do pedágio será o mesmo em todas as praças.
Um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontou o subsídio cruzado (tarifa única) como mais adequado por conta da grande diferença de preços. O edital estabelece cobrança de tarifa básica única de até R$ 7,87 (valor de dezembro de 2017), que será corrigido na implantação; em maio de 2018 esse valor já sobe para R$ 8,01, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor. O reajuste do valor do pedágio deverá ocorrer anualmente, de acordo com o que for estabelecido no contrato de concessão e nos termos expedidos pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).
Apesar disso, a legislação estadual que aprovou a concessão permite que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características e dos custos específicos dos serviços nos trechos concedidos, além do estado de conservação das rodovias. Em relação às praças de pedágio, a lei prevê ainda que elas sejam instaladas a uma distância de pelo menos 30 quilômetros a partir da divisa da Capital com os demais municípios.
Legislação
Sancionada pelo ex-governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), a Lei n 19.999 autorizou a concessão de seis rodovias goianas para que sejam privatizadas por até 35 anos, período que ainda pode ser prorrogado. Por emenda, o governo decidiu incluir mais um trecho (da GO-139, dos entroncamentos com a GO-217 e com a GO-213) que poderia ser rota de fuga para quem vai a Caldas Novas.
Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, a referida lei permite que o governo conceda, mediante licitação na modalidade de concorrência, a prestação dos serviços de operação, manutenção, conservação, monitoramento e implantação de obras de infraestrutura, bem como de outras melhorias, nas rodovias estaduais.
Contrapartidas
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a empresa selecionada terá que duplicar os trechos das vias em um prazo que vai de 2 a 8 anos. Além disso, a concessionária deve construir uma rodovia de ligação entre a BR-153 e a GO-080. Após a concessão, a Agetop deverá acompanhar, controlar, fiscalizar e receber as obras de duplicação das rodovias e os demais serviços de infraestrutura executados pela concessionária. A condução da concessão ficará a cargo da pasta e a revisão do contrato deve ocorrer periodicamente.
A legislação ressalta que os motoristas devem contar com GOs seguras, com fluidez e conforto. A empresa também precisa oferecer serviços como atendimentos de urgência e emergência por meio de guinchos, socorro mecânico, telefone, atendimento médico e pontos de parada e apoio. Segundo o presidente da Agetop, Jaime Rincón, a expectativa é finalizar o processo licitatório em 2018 “A expectativa é encerrar a licitação e contratar com o vencedor até o fim deste ano. A partir daí, começa o projeto de implantação. A proposta é a empresa assumir a manutenção de imediato, mas a cobrança de pedágio deve ocorrer só no segundo semestre de 2019”, explicou Rincón.
Rodovias que serão privatizadas
GO-010 – trecho Goiânia ao entroncamento da GO-330;
GO-020 – trecho de Goiânia a Cristianópolis/Pires do Rio/Catalão;
GO-060 – trecho Goiânia/São Luís de Montes Belos/Iporá/Piranhas;
GO-070 – trecho Goiânia/ cidade de Goiás;
GO-080 – trecho de Goiânia/São Francisco de Goiás com o entroncamento da BR-153;
GO-213 – trecho Morrinhos/Caldas Novas;
GO-139 – trecho ao entroncamento com a GO-217 e GO-213.