Refis 2023 começa a valer a partir de agosto, em Anápolis

Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, (19/7).

Postado em: 21-07-2023 às 14h34
Por: Matheus Santana
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Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, (19/7). | Foto: Divulgação

O programa de Benefícios Fiscais (Refis 2023) começa operar no dia 1º de agosto em Anápolis. Dessa forma, débitos com a Fazenda Pública Municipal, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, poderá ser renegociado com descontos de juros e multa, no percentual de 100%, no caso de pagamento à vista, além da forma parcelada, com até 95%. Entram no Refis as dívidas contraídas até 31 de dezembro do ano passado (2022).

A adesão ao Refis poderá ser feita até 1º de outubro de 2023 no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, pelo Zap da Prefeitura, clicando na opção Rápido e, em seguida, em Refis 2023 e IPTU. Todas as informações sobre o programa neste ano estão disponíveis na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira, (19/7).

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas já negociadas em edições anteriores cujos saldos foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

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O projeto de lei determina que as multas formais ou de ofício, aplicadas até o dia 31 de dezembro do ano passado, não podem ser concedidas aos abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nessa ocasião, o abatimento será de apenas 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Existem dois valores mínimos disponíveis para o pagamento parcelado: para pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

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