Justiça dispensa vítima de violência doméstica de audiência de conciliação com suposto agressor
Decisão acata pedido da Defensoria Pública de Goiás
Por: Francisco Costa
![Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça dispensa vítima de violência doméstica de audiência de conciliação com suposto agressor](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2022/10/violencia_domestica_marcos_santos_usp-1024x613.jpg)
A Justiça acatou pedido da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e permitiu que uma mulher vítima de violência doméstica fosse dispensada da audiência de conciliação com o suposto agressor. A DPE-GO, que recebeu o caso na quarta (26), argumentou que, apesar de todos os registros e ainda tendo uma medida protetiva ativa contra o homem, ela teria que encontrá-lo, podendo ser revitimizada. O deferimento com a dispensa ocorreu no mesmo dia.
A defensora pública Tatiana Bronzato, que também assina a petição, disse que a vítima pediu desde o primeiro momento a dispensa de uma sessão de conciliação. Ainda assim, duas decisões anteriores determinaram uma audiência entre a vítima e o agressor. “A imposição de audiência de conciliação ou sessão de mediação nestes casos, desconsiderando a manifestação de vontade da parte autora, viola o direito de proteção da mulher vítima de violência, que demanda atenção especial do Judiciário”, destaca.
Tatiana afirma, ainda, que existindo o histórico de violência doméstica e familiar cometida pelo ex-companheiro, a conciliação ou mediação não é recomendada. Isto, porque a mulher pode vir a ser revitimizada ao ter de chegar a um acordo com o agressor. “E mesmo quando não há contato entre ambos, a situação de desigualdade estrutural de gênero permanece e dificulta uma resolução justa para a vítima”, completa.
A defensora lembra, também, que a Lei Maria da Penha garante a integridade física e emocional da mulher vítima de violência doméstica. “Notavelmente se vê o temor da mulher em estar diante de seu agressor. Ademais, possui medida protetiva de afastamento e proibição de contato, sendo conflituosa a decisão que determina que tenham contato perante o juízo cível.”
Já na decisão liminar, o magistrado apontou haver requisitos para concedera o pedido. Ele pontuou que “ressai a relevância dos argumentos expostos pela recorrente, haja vista que a agravante detém medida protetiva ativa em desfavor do agravado”. O processo segue em segredo de justiça e por isso parte dos dados foi suprimido.