Volta às aulas: Procon Goiás dá orientações sobre matrícula e compra de materiais

O Procon Goiás divulgou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes

Postado em: 02-08-2023 às 12h06
Por: Ícaro Gonçalves
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O Procon Goiás divulgou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes | Foto: Secom/Prefeitura de Goiânia

Em Goiás, boa parte das escolas estaduais, municipais e também particulares retorna às atividades nesta semana. Pensando nisso, o Procon Goiás divulgou uma lista com algumas dicas para os pais que precisam comprar materiais e querem economizar, além de orientações sobre as matrículas e venda de uniformes.

Orientações

Entre um dos principais destaques que o órgão faz é com relação a obrigação das escolas de fornecer a lista de materiais para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Fracionar a compra dos produtos em diferentes papelarias pode render uma boa economia.

Outro ponto é que a a escola não pode indicar marca ou o local da compra, pois essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada. A decisão final é sempre do consumidor.

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A lista de material escolar é um item que pode pesar no orçamento familiar. Além da importância da pesquisa, o Procon Goiás alerta: os materiais de uso coletivo só podem ser cobrados caso tenham finalidade pedagógica – podem ser usados para aula de artes, por exemplo.

Materiais como álcool, algodão, isopor, caneta para lousa, flanela, entre outros, já estão inclusos no cálculo do valor da mensalidade.

Alguns pais decidem trocar seus filhos de escola no meio do ano. Antes dessa mudança, o Procon Goiás sugere uma conversa com quem já conhece a nova instituição. Também é interessante que se faça uma visita e que se verifique junto à escola o material didático utilizado por ela.

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Não há percentual de reajuste fixo a ser aplicado pelas escolas da rede privada de ensino. No entanto, cada escola deverá justificar a necessidade de aplicação do reajuste por meio de uma planilha de custos que devem ser relacionados diretamente com o processo didático-pedagógico do aluno. É direito dos pais terem acesso a essa planilha, a qualquer momento.

As instituições de ensino não podem cancelar a matrícula de alunos em débito durante o ano letivo e também não podem proibi-lo de assistir aula ou fazer provas. No entanto, não há impedimento para que colégios e universidades se neguem a renovar a matrícula de inadimplentes.

A obrigatoriedade do uso de uniforme escolar nas instituições de ensino particulares está apoiada pelo regimento interno da instituição, na proposta pedagógica e, normalmente, no contrato de prestação de ensino. A escola até pode comercializar o seu uniforme ou indicar loja específica para esse fim. Mas há ressalvas: aos pais também deve ser dada a opção de compra em estabelecimentos diferentes.

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