Goiás é o segundo estado do país com menos indígenas em terras de ocupação tradicional

Embora tenha conquistado o sexto maior índice de crescimento, Goiás apresenta a 2º menor proporção de indígenas residindo em terras

Postado em: 09-08-2023 às 11h50
Por: Mariana Fernandes
Imagem Ilustrando a Notícia: Goiás é o segundo estado do país com menos indígenas em terras de ocupação tradicional
O estado de Goiás apresenta a segunda menor proporção de indígenas residindo em terras | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O número de indivíduos pertencentes a comunidades indígenas em Goiás registrou um aumento impressionante de 127% nos últimos 12 anos, conforme os dados revelados pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com o levantamento, a população indígena passou de 8.583 para 19.522, evidenciando um crescimento significativo.

Embora tenha conquistado o sexto maior índice de crescimento, o estado de Goiás apresenta a segunda menor proporção de indígenas residindo em terras de ocupação tradicional. Em números concretos, dos indivíduos indígenas em Goiás no ano de 2022, apenas 344 pessoas (representando 1,7% do total) residiam em Terras Indígenas, enquanto 19.178 (equivalente a 98,2%) viviam fora dessas áreas demarcadas. O estado fica atrás somente do Piauí (com 1,58%).

De acordo com os registros do IBGE, dentro desse grupo de 344 pessoas residentes em terras indígenas, somente 19 afirmaram se identificar como indígenas, constituindo assim apenas 5,5% desse subgrupo. Dentre os indivíduos indígenas que habitavam fora das terras indígenas, 9.067 (correspondendo a 47,3%) se autodeclararam como indígenas, enquanto 10.111 (52,7%) optaram por se autodeclarar de cor ou raça indígena.

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No cenário goiano, quatro municípios foram palco de residência de indígenas nas terras indígenas. São eles: Aruanã (com uma população de 168 indivíduos indígenas), Nova América (com 98 indígenas), além de Rubiataba e Minaçu, para os quais os números específicos foram omitidos pelo IBGE.

As terras tradicionalmente ocupadas pelas comunidades indígenas são classificadas com base no progresso do processo de demarcação: “em estudo”, “delimitadas”, “declaradas”, “homologadas” e “regularizadas”. A classificação “em estudo” corresponde ao estágio em que levantamentos e pesquisas, incluindo aspectos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais.

Terras “delimitadas”, segundo dados do IBGE, são aquelas que já tiveram seus estudos aprovados pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e sua conclusão foi publicada nos Diários Oficiais da União e do Estado. Nesse estágio, essas terras encontram-se em fase de análise administrativa ou contraditória no Ministério da Justiça, aguardando decisão sobre a expedição de uma Portaria Declaratória que reconheça a posse indígena tradicional.

“Declaradas” são as terras que receberam a emissão da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça, tornando-as aptas para serem fisicamente demarcadas, com a demarcação sendo materializada através de marcos e georreferenciamento. Já as terras “homologadas” são aquelas cujos limites foram materializados e georreferenciados, tendo sua demarcação administrativa confirmada por meio de decreto presidencial.

Por fim, as terras “regularizadas” são aquelas que, após o decreto de homologação, foram devidamente registradas em cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União.

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