STF analisa decisão de Moraes que cobra medidas para pessoas em situação de rua

Em Goiânia, embora os dados sejam subnotificados, o número de pessoas em situação nas ruas de Goiânia cresceu quase 50% nos últimos dois anos

Postado em: 12-08-2023 às 09h00
Por: Ronilma Pinheiro
Imagem Ilustrando a Notícia: STF analisa decisão de Moraes que cobra medidas para pessoas em situação de rua
A medida cautelar concedida por Moraes obriga os entes federados a cumprirem as obrigações fixadas no Decreto Federal n. 7053/2009 | Foto: Jota Eurípedes

O Governo Federal precisa apresentar um plano nacional para a população em situação de rua dentro de um prazo de 120 dias, segundo liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte começou nesta sexta-feira (11) a julgar a decisão que cobra o plano. 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e do Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

A liminar determina também que Estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas. Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

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Para a advogada Samantha Dufner, especialista em Direitos Humanos e Direito da Família,  a medida significa que o STF reconheceu a grave violação dos direitos humanos fundamentais das pessoas em situação de rua pela omissão contínua dos poderes executivo e legislativo nas esferas federal, estadual e municipal.

Dufner destaca um aumento de 211% no número de pessoas em situação de rua na última década e afirma que “a omissão dos poderes viola três facetas da política nacional para proteção desse grupo estabelecida desde 2009: evitar a entrada nas ruas; garantir direitos enquanto o indivíduo está em situação de rua; promover condições para a saída das ruas”. 

Esse grupo social heterogêneo  se encontra invisibilizado em razão da aversão da sociedade em geral e da intencional política de higienização social através do esquecimento,  abandono e arquitetura hostil, é o que afirma a advogada. Além disso, ela diz que a medida cautelar concedida por Alexandre de Moraes  obriga os entes federados a cumprirem as obrigações fixadas no Decreto Federal n. 7053/2009 que assegura a dignidade desse público. Portanto, “a medida representa uma conquista singular aos direitos humanos dessas pessoas”.

Para se viver de forma digna numa sociedade, todo cidadão precisa que os seus direitos básicos sejam assegurados, bem como à alimentação, saneamento, água, saúde, identidade, moradia, assistência social, convivência familiar, educação, profissionalização, trabalho, previdência social, dentre outros. Além disso, há os direitos civis e políticos. “Esses direitos humanos fundamentais devem ser garantidos em caráter universal, igualitário e gratuito, sem discriminações e preconceito de qualquer natureza, art. 3, IV, CF”, afirma Dufner.

Para a advogada, a erradicação da pobreza, redução das desigualdades, construção de uma sociedade livre,  justa e solidária, deve ser o objetivo do Estado. Ela destaca ainda que deve ser tratado com urgência. “O Comitê Interamericano de Direitos Humanos já alertou para o quadro crescente de pessoas em situação de rua no Brasil e para o esquecimento das necessidades básicas das pessoas pelo Estado e sociedade civil”, pontua. 

Uma vez que o Estado falha em atender as necessidades básicas da população, o poder judiciário deve intervir como é o caso da liminar ajuizada no STF, segundo Samantha Dufner.

Pessoas em situação de rua em Goiânia 

Em 2019, Goiânia apresentava cerca de 1.200 moradores em situação de rua, segundo censo realizado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Criminalidade e Violência (Necrivi), em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG). Com a pandemia de Covid-19, esse número de pessoas vivendo ou trabalhando nas ruas de Goiânia cresceu quase 50%, chegando a 1,8 mil pessoas. De acordo com dados da Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS), esse público está espalhado em todas as regiões da cidade.

Até o final deste ano, a secretaria busca realizar um novo Censo, a fim de atualizar os quantificadores e qualificadores da população em situação de rua na comarca da capital. Além disso, a pasta realiza a acolhida e atendimento psicossocial, por meio de escutas qualificadas e levantamento das demandas da população em situação de rua.

Em relação ao perfil da pessoa em situação de rua, são no geral, pessoas em vulnerabilidade social e econômica, como por exemplo, as que estão desempregadas, que usam as ruas como meio de sobrevivência mesmo tendo moradia ou estar com vínculos familiares rompidos e as que não tem moradia fixa nem meio de sobrevivência.

Nesse sentido, a Sedhs desenvolve uma série de ações com o objetivo de acolher esse público. Dependendo do caso, o cidadão pode ser encaminhado para serviços da rede de saúde, assistência social e garantia de direitos.  Também são ofertados serviços de necessidades básicas, como: alimentação, banhos, distribuição de itens de higiene e vestuário, aquisição de documentos, dentre outros. 

Casas de Acolhida

Para atender a população em situação de vulnerabilidade, existem as casas de passagem ou Casas de Acolhida (Cac I e Cac II) que oferecem acolhimento provisório para pessoas em situação de rua, em trânsito como migrante e imigrante no município de Goiânia, com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, mediante equipe técnica multidisciplinar composta por assistente social, psicólogo e pedagogo. 

Os locais têm capacidade para atender até 100 pessoas. A acolhida pode ocorrer por demanda espontânea, onde os usuários podem procurar o local espontaneamente ou por encaminhamento referenciado da rede de serviços. As unidades funcionam 24h. 

Além desses, há também o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) que realiza acolhida e atendimento psicossocial, com escutas qualificadas. Também são ofertados serviços de necessidades básicas, como: alimentação, banhos, distribuição de itens de higiene e vestuário, e aquisição de documentos.

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