ANS revoga resolução sobre coparticipação e franquia

A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares

Postado em: 30-07-2018 às 18h00
Por: Márcio Souza
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A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos consumidores nas despesas médicas e hospitalares

ANS revoga resolução sobre franquia e coparticipação em plano de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu hoje
(30) revogar a Resolução Normativa 433/2018 que, entre outras mudanças
propostas, incluía a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde.
A nova norma estabelecia um limite de até 40% de coparticipação dos
consumidores nas despesas médicas e hospitalares. 

A decisão foi tomada durante a 490ª Reunião Ordinária de
Diretoria Colegiada. A ANS “decidiu reabrir as discussões sobre a proposta de
regulamentação dos mecanismos financeiros de regulação: coparticipação e
franquia em função da apreensão que o tema tem causado na sociedade”.

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O órgão pretende realizar uma nova audiência pública, ainda
sem data marcada, mas nos moldes da realizada nos últimos 24 e 25 deste mês,
que tratou da “Política de preços e reajustes na saúde suplementar”.

Em nota, a ANS disse ainda que “se reunirá com as principais
instituições públicas que se manifestaram sobre a matéria, com o objetivo de
ouvir suas sugestões para a construção de um entendimento uniforme sobre o
assunto”.

Editada em 27 de junho, a Resolução Normativa 433 entraria
em vigor em dezembro, mas este mês (16) foi suspensa pelo Supremo Tribunal
Federal (STF). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu pela
suspensão após a OAB entrar com uma medida cautelar.

“A referida resolução foi muito além e desfigurou o marco
legal de proteção do consumidor no país, ‘tendo usurpado’, da competência do
Poder Executivo (e também do Poder Legislativo) por parte da Agência Nacional
de Saúde Suplementar, que arvorou-se a regulamentar matéria – mecanismos de
regulação financeira (franquia e coparticipação) – sem a devida competência
para tanto e, ainda, sem o devido processo legislativo”, diz a OAB na ação.

 (Agência Brasil)

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