Ministério Público denuncia ex-vigilante penitenciário

Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele teria acumulado mais de R$ 15 mil em pagamento pelos favores

Postado em: 31-07-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele teria acumulado mais de R$ 15 mil em pagamento pelos favores

O objetivo é fundamentar futura ação civil pública, na esfera da improbidade administrativa, contra o ex-vigilante penitenciário

Raunner Vinícius Soares

Ex-vigilante é denunciado, na terça-feira (24), por facilitar fugas e entrada de celulares na Cadeia Pública de Formosa. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), ele teria acumulado mais de R$ 15 mil em pagamento pelos favores. O documento do MP-GO esclarece que o acusado, Samuel Silva dos Santos, manteve contatos telefônicos constantes, entre novembro de 2016 a abril de 2017, com visitantes de presos cadastrados na unidade prisional e outros detentos ali encarcerados. Ele utilizou linhas telefônicas cadastradas em nome de sua esposa.

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Durante este período, o denunciando manteve contato presencial e telefônico com várias pessoas com passagens criminais, bem como vários aparelhos celulares e drogas levados ao presídio pelo denunciando foram apreendidos e, ao que tudo indica, o denunciando avisara alguns presos, de quem recebia auxílios financeiros, que haveria inspeção na Cadeia Pública, pelo grupo especializado GORE, no dia 12 de abril do ano passado, com a finalidade de auxiliar os presos a esconderem objetos proibidos e ilícitos antes da referida inspeção pelo grupo especializado.

Em um dos casos, após receber proposta dos presos José Casusa Leite Filho e Elias Vicente Alcides, para deixar entrar bebidas alcóolicas no interior da unidade prisional, o vigilante solicitou a estes detentos o pagamento indevido para possibilitar o ingresso das bebidas no interior do estabelecimento prisional. Assim, no Reveillon de 2016, no período vespertino, na Rua 13, Setor Bosque II, nesta cidade, o denunciando foi até a residência de Débora Cristina de Andrade, companheira do preso Elias Vicente, ocasião em que o denunciando recebeu diretamente de Débora 4 garrafas de 500 ml de pinga, ocultadas sob o emblema de garrafas de água.

Para a promotoria, o denunciando praticou atos contrários ao seu dever de ofício ao permitir e colaborar com a prática de faltas graves pelos presos citados, no decorrer da execução penal, conforme artigo 50 da Lei de Execuções Penais. Outro incidente aconteceu no dia 28 de dezembro de 2016, quando foram apreendidos, no interior da Cadeia Pública, na ala do regime fechado, dos presos do sexo masculino, 10 tabletes de maconha, com peso aproximado de 250 gramas; 09 porções de cocaína, com peso aproximado de 04 gramas; 9 aparelhos celulares e 248 comprimidos de rouphynol.

Entre os meses de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017, em datas e horários incertos, no Centro da cidade de Formosa, o acusado valeu-se da função pública de vigilante penitenciário, contratado temporariamente pelo Estado de Goiás, solicitou e recebeu, para si e para outrem, direta ou indiretamente, no exercício e em razão da função, vantagem indevida, conforme a diligências de quebra de sigilo de dados telefônicos e demais documentos anexos. Além disso, o vigilante intermediou, auxiliou e facilitou a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, conforme a diligências de quebra de sigilo de dados telefônicos e demais documentos anexos.

Em outro caso, após contatos telefônicos, Samuel solicitou a Jhessika Santos Ribeiro, companheira do preso Jhon Kennedy Regis de Moraes, a quantia aproximada de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais, para permitir a entrada de aparelho celular e outros objetos ilícitos na unidade prisional, que seriam entregues ao referido preso. Para tanto, o denunciando marcou, em média, oito encontros com Jhessika, em locais públicos situados no Centro da cidade de Formosa, ocasiões em que o acusado recebeu de Jhessika um aparelho celular e a quantia combinada, em espécie, porém de forma parcelada. Em consequência da vantagem indevida, o denunciado entregou o aparelho telefônico ao preso John Kennedy, companheiro de Jhessika.

Segundo a denúncia do MP, ele foi afastado em 3 de maio de 2017, tendo sido apontado pelos próprios superiores como responsável pela fuga de um preso e por “violar regras da probidade e moralidade inerentes ao exercício da função pública”, afirma a promotora Caroline Lanhez. A promotoria também solicitou à justiça o compartilhamento das provas que instruem a ação penal, com objetivo de fundamentar contra Samuel uma eventual Ação Civil Pública por improbidade administrativa. (Raunner Vinícius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor interino de Cidades Rafael Melo) 

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