Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Ministros do STF formam maioria e suspendem leis que permitem ‘super-salários’ a servidores de Goiás

O julgamento vai até às 23h 59min desta segunda-feira (21/8), caso não aconteça um pedido de vista ou de destaque.

Postado em: 21-08-2023 às 09h45
Por: Matheus Santana
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministros do STF formam maioria e suspendem leis que permitem ‘super-salários’ a servidores de Goiás
O julgamento vai até às 23h 59min desta segunda-feira (21/8), caso não aconteça um pedido de vista ou de destaque. | Foto: Reprodução / Poder 360

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que a cinco leis de Goiás que permitem os servidores públicos receberem remunerações acima do teto do funcionalismo público seja suspensa.

O caso está sendo analisado no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma plataforma eletrônica do tribunal. O julgamento vai até às 23h59min desta segunda-feira (21/8), caso não aconteça um pedido de vista.

Os ministros estão avaliando a decisão individual de Mendonça, relator da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as normas.

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As cinco leis que estão em votação regulamentam valores pagos ao funcionalismo dos poderes Executivos e judiciários do estado, o tribunal de contas locais.

Essa legislação prevê que, se o pagamento ultrapassar do teto, o excedente pode ser considerado como indenizatório. De acordo com isso, não seria preciso se submeter ao limite de remuneração previsto na Constituição.

O teto do funcionalismo público é o valor máximo que um agente ou servidor pode receber no Brasil, correspondendo de acordo com a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$41,6 mil). Isso significa que o pagamento pela realização de um trabalho, não ultrapasse esse limite.

Também há outros valores que os servidores também podem receber, para contribuir despesas com o trabalho, como, por exemplo: passagens, diárias e ajudas de custo). Quantias essas classificadas como caráter indenizatório e não se submete ao teto.  

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