Postos de combustível de Goiânia são fiscalizados

Nova lei pode penalizar o estabelecimento proibindo-o de exercer a atividade do ramo pelo período de cinco anos

Postado em: 07-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Nova lei pode penalizar o estabelecimento proibindo-o de exercer a atividade do ramo pelo período de cinco anos

Bomba de abastecimento adulterada é aquela que possuir qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível

Raunner Vinícius Soares*

Posto de combustível que adulterar bomba terá registro cassado, de acordo com a nova lei publicada, na última terça-feira (31), no Diario Oficial do Estado de Goiás. A nova lei nº 20.246 de 2018 diz que a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro do Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) impedirá os sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo período de cinco anos, contados a partir da cassação, mesmo que em estabelecimento diferente daquele em que a irregularidade foi constatada.

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Marcos Rosa, gerente de fiscalização da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon-GO), explica que a nova legislação é muito importante para o consumidor. Esta penalidade mais severa reprimirá as lesões aos consumidores, tornando a concorrência leal e o mercado mais transparente, diz gerente.

O Procon-GO informa que bomba de abastecimento adulterada é aquela que possuir qualquer mecanismo para fraudar a quantidade de combustível fornecida ao consumidor. É o que ocorre quando o proprietário do posto instala um equipamento para reduzir o volume de combustível liberado. O órgão ainda diz que esta adulteração da bomba é ilegal e gera prejuízos aos consumidores que “de boa fé acreditam na medição do combustível”. “É prática abusiva administrativa prevista no Código de Defesa do Consumidor e constitui crime contra as relações de consumo”, pontua a instituição.

Segundo Marcos Rosa, a antiga lei, nº 19.749 de 2017, previa as penalidades de multa no valor de R$ 15.000,00 a R$ 50.000,00, interdição do estabelecimento pelo período de 30 dias e a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, mas não impedia a pessoa física e jurídica de exercer o mesmo ramo. 

“Caso venha a ser constatado a irregularidade no posto, e os proprietários tiverem outros postos ou uma rede, eles vão ser impedidos de exercer essa atividade. Dessa forma, a nova lei atingirá a constituição da empresa e a cassação do registro impedirá o seu funcionamento, ficando os sócios proprietários impedidos de abrir um novo Posto de comercialização de combustível por cinco anos”, constata o gerente.

Fiscalização

Essa nova legislação deixa de fora a qualidade do combustível, que é bastante recorrente ao órgão. Em junho o Procon Goiás, em ação conjunta com a SEFAZ, Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Carga e Polícia Rodoviária Federal, interditaram o Auto Posto Estrela Ltda., no município de Maurilândia, localizado na BR 452, Km 68, por estar vendendo gasolina fora da especificação (qualidade). Foram interditados dois bicos das bombas e o tanque de gasolina comum do Posto, em virtude do teste de qualidade apresentar 38% de etanol na gasolina, ou seja,  a gasolina vendida aos consumidores estava fora das especificações exigidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Em outro caso, o proprietário de um posto de combustíveis foi preso, no mesmo mês, suspeito de vender gasolina comum adulterada, no Setor jardim Guanabara, em Goiânia. O tanque de combustível de gasolina e os bicos do posto foram interditados pelos fiscais do Procon-GO. No posto, após análise do produto os fiscais constataram que a quantidade de etanol misturada a gasolina comum ultrapassava o limite permitido em lei, que é 27% com tolerância de até 28%, no posto o valor constatado foi de 35%, segundo a investigação. As investigações continuam para identificar a quanto tempo a fraude era praticada, se há outras pessoas envolvidas, em que parte do processo a adulteração era praticada e se era intencional ou não.

Denúncias

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou necessitar de esclarecimentos sobre o assunto, pode entrar em contato com o Procon Goiás, por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, nº 242, no Centro. Outro canal de atendimento é o ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br). (Raunner Vinicius Soares é estagiário do jornal O Hoje sob orientação do editor interino de Cidades Rafael Melo) 

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