Vazio sanitário da soja em Goiás termina dia 24 de setembro

Durante vazio sanitário da soja, não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras

Postado em: 30-08-2023 às 08h30
Por: Redação
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Durante vazio sanitário da soja, não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras | Foto: Agrodefesa

Até o dia 24 de setembro, não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras no estado. É que está em vigor o vazio sanitário da soja em Goiás. A medida fitossanitária teve início em 27 de junho e é aplicada de forma contínua por 90 dias. 

O objetivo é evitar a proliferação da ferrugem asiática (Phakopsora pachyrhizi), já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, conhecidas como “tiguera da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por isso, devem ser eliminadas. 

O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, explica que é importante o produtor goiano ficar atento ao calendário, porque o vazio sanitário da soja tem datas diferentes para os estados brasileiros.

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 “Isso pode deixar o agricultor confuso em relação aos prazos que deve seguir, até porque estados que fazem divisa com Goiás seguem períodos diferentes aos nossos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, por exemplo. Mas quem cultiva a soja em território goiano, precisa praticar o vazio sanitário estabelecido para Goiás por meio da Instrução Normativa nº 02, de abril de 2022”. 

Ele reforça que a Agrodefesa tem trabalhado para levar orientação aos produtores e garantir a sanidade vegetal no estado, com o cumprimento de todas as medidas legislativas previstas para a cultura. “Sabemos do compromisso do agricultor goiano, mas faz parte da nossa atuação estar sempre junto e desenvolver educação sanitária e outras ações que permitam ao estado produzir de forma segura e sustentável”. 

De acordo com a IN nº 02, o calendário de semeadura para a cultura da soja no estado está permitido para o período de 25 de setembro a 31 de dezembro. 

“O calendário é o período único para as datas de início e término da semeadura da soja e tem como objetivo a racionalização do número de aplicações de fungicidas e a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas para o controle da ferrugem asiática da soja”, ressalta a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.

 Em caso de descumprimento às regras previstas na legislação fitossanitária, os agricultores podem ser penalizados com multa de R$ 250,00 por hectare e com outras sanções previstas na Lei Estadual de Defesa Vegetal nº 14.245, de 29 de julho de 2002.

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