Marido que esfaqueou homem que estuprou sua esposa é inocentado pela justiça de Caldas Novas

No ocorrido a vítima estava com dois filhos, uma criança de 6 anos e outra de dois meses, quando foi ameaçada pelo homem com uma faca.

Postado em: 01-09-2023 às 16h03
Por: Matheus Santana
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No ocorrido a vítima estava com dois filhos, uma criança de 6 anos e outra de dois meses, quando foi ameaçada pelo homem com uma faca. | Foto: Reprodução / TJ-GO

Um homem suspeito de esfaquear o estuprador da esposa foi inocentado do crime depois de nove anos, em Caldas Novas. O estupro aconteceu no ano de 2014 após o abusador pedir água para a esposa do homem, que o atendeu a porta. Porém, a denúncia, foi feita pelo Ministério Público (MP) em 2021 e a inocência do acusado foi ajuizada em maio de 2023.

No ocorrido a vítima estava com dois filhos, uma criança de 6 anos e outra de dois meses, quando foi ameaçada pelo homem com uma faca. O individuou levou a mulher para um matagal, onde ele cometeu o abuso sexual. Na época do crime, a mulher foi encaminhada para o hospital de Caldas Novas e o suspeito foi levado para a mesma unidade para realizar o exame de corpo de delito.

O marido da vítima ficou sabendo do ocorrido e foi para o hospital. Ao chegar no local ele esbarrou com o suspeito. O homem, então, esfaqueou o individuo como uma forma de vingança por ter estuprado a esposa. Segundo a advogada Iani de Lima, que representou a defesa do marido da vítima, explicou que o cliente agiu por forte emoção.

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“O acusado, após tomar conhecimento de que o agressor de sua esposa estava logo a sua frente, deixou os sentidos, e com reação emocional extrema, que diminui sua capacidade de julgamento e autocontrole, desferiu o golpe de faca, agindo sob o manto da inexigibilidade de conduta diversa. Ninguém em tal situação poderia exigir atitude diferente daquela”, afirmou.

O homem foi investigado e mandado a julgamento pelo esfaqueamento, mas a Juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, aceitou a tese apresentada pela defesa e considerou que o acusado também foi lesado pela violência ocorrido contra a esposa dele.

“O acusado, na verdade, era vítima, ainda que indireta, da ação delituosa praticada (o estupro) e, em verdadeiro estado de impotência, revolta e transtorno, desligou-se de seus freios psicológicos e morais, racionais. Mergulhando na irracionalidade mais primitiva do ser humano e praticou a conduta sob análise, da qual se arrepende até a presente data”, escreveu a magistrada.

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