STF isenta Goiás de repassar ICMS a municípios
Votação foi acirrada e decisão ficou em sete votos a quatro a favor do não repasse
Por: Rondineli Alves de Brito
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, a desobrigação de repasse do Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) pelo Estado de Goiás aos municípios. A votação ocorreu nesta sexta-feira (1º/9) em Brasília.
Os ministros entenderam que os programas Fomentar e Produzir não violam o sistema constitucional de repartição tributária, uma vez que há garantia do repasse da parcela depois que o recurso entra nos cofres do Tesouro Estadual. Segundo informações do Governo de Goiás, essa decisão gera R$4 bilhões aos cofres estaduais.
Essa votação ocorreu após o município de Edealina questionar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) que havia afastado a integração da isenção tributária no cálculo da cota municipal porque o benefício, previsto no Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) e no Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir).