Cartórios de Notas de Goiás registram 12 escrituras sobre Direitos Digitais, nos últimos anos

Documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial

Postado em: 11-09-2023 às 08h15
Por: Ronilma Pinheiro
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Documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial. | Foto: Reprodução

A tecnologia é uma aplicação prática do conhecimento científico em diversas áreas de pesquisa. De modo mais complexo, podemos dizer que é um produto da ciência e da engenharia que envolve um conjunto de instrumentos, métodos e técnicas que visam a resolução de problemas. Nos últimos anos, a sociedade pode experimentar os avanços desse recurso que impacta o dia a dia de pessoas e empresas em todo o mundo, fazendo com que os seus usuários cada vez mais se adaptem a ela.

Esta ferramenta veio para facilitar a vida de todos, com a praticidade para resolver questões complexas e até as mais simples, isso ninguém pode negar. Basta olharmos ao nosso redor para vermos que a tecnologia está inserida em basicamente tudo o que fazemos, do trabalho ao lazer, do profissional ao pessoal.

Um dos campos desta área do conhecimento que tem ganhado destaque nos últimos anos é o da Inteligência Artificial (IA), campo da ciência da computação que se dedica ao estudo e ao desenvolvimento de máquinas e programas computacionais capazes de reproduzir o comportamento humano, indo além da programação de ordens específicas para tomar decisões de forma autônoma, baseadas em padrões de enormes bancos de dados, podendo até mesmo reproduzir imagens de pessoas que já faleceram.

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Com isso, a discussão sobre o direito do uso da imagem de pessoas após sua morte ganhou notoriedade nos últimos meses, principalmente após um comercial envolvendo a recriação da cantora de Música Popular Brasileira (MPB) Elis Regina (1945-1982), usando técnicas de deepfake e de IA. O comercial gerou questionamentos por parte da população a respeito dos direitos digitais e direitos de imagem de pessoas que já morreram.

Na ocasião, o Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) instaurou um processo ético para apurar a propaganda da fabricante de veículos  Volkswagen, onde a imagem da cantora é utilizada.

A campanha produzida pela agência AlmapBBDO, em comemoração aos 70 anos da Volkswagen no Brasil, traz o título: “VW Brasil 70: O novo veio de novo”, mostrou a artista, que morreu em 1982 dirigindo uma Kombi enquanto cantava uma música com sua filha, a cantora Maria Rita, que dirige um ID.Buzz. 

O tema, então, conhecido como “As Escrituras sobre Direitos Digitais”, chegou aos Cartórios de Notas do país. Conhecidos tecnicamente como Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), os atos que têm se tornado cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros, envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), nos últimos anos foram realizados mais de 12 atos desta natureza, sendo três deles neste ano de 2023. 

“O notário trabalha diariamente junto à população para garantir que os desejos pessoais e jurídicos da pessoa sejam validados e respeitados, perante sua família e terceiros, resguardando sua imagem e questões íntimas diante da exposição pública. A utilização das DAVs garante justamente isso, que as questões deixadas em vida pelo titular sejam repassadas à família e seguidas. As pessoas podem se valer desse serviço prestado pelo Cartório de Notas para garantir que os avanços tecnológicos e a inteligência artificial não ultrapassem os seus direitos” explica o presidente Alex Valadares Braga, do CNB/GO.

Além disso, o tema é discutido no Projeto de Lei do senador Rodrigo Cunha (Podemos/AL), que busca disciplinar e estabelecer regras para a utilização dessas imagens e recursos, principalmente quando se tratar de pessoas já falecidas.

O PL 3.592/2023, aponta que o uso da imagem de uma pessoa falecida por meio de IA só será permitido com o consentimento prévio e expresso da pessoa em vida ou dos familiares mais próximos. Essa permissão deve ser obtida e apresentada de forma clara, inequívoca e devidamente documentada, especificando os objetivos a serem alcançados com o uso das imagens e dos áudios a serem utilizados, segundo determinação da proposta.

Veja como realizar uma DAV

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais, ou acessar o site, para realizar o procedimento de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Sobre o CNB/GO

O Colégio Notarial do Brasil -Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL).

A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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