Justiça condena Uber em R$ 1 bi e a registrar motoristas
No entendimento do juiz, a empresa sonegou direitos mínimos, além de deixar os motoristas sem proteção social
Por: Francisco Costa

A Justiça de São Paulo condenou a Uber a pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos e também a contratar todos os motoristas ativos na plataforma. A decisão é de quinta-feira (14), do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho.
O magistrado acatou ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No entendimento do juiz, a empresa sonegou direitos mínimos, além de deixar os motoristas sem proteção social.
“A sonegação de direitos mínimos, a desproteção social, o ser deixado à margem, foram atitudes tomadas pela Ré de forma proposital, ou seja, ela agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, escreveu.
E emendou: “Não se trata nem sequer de negligencia, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas.”
Na decisão, o magistrado deu prazo de 6 meses após o trânsito em julgado da ação para a assinatura de carteira profissional dos condutores. Cabe recurso.