Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Após morte de jovem em andaime, aumenta alerta para riscos

Jovem de 24 anos morreu em uma obra de Goiânia e reacendeu discussão sobre acidentes de trabalho

Postado em: 21-09-2023 às 09h00
Por: Gabriel Neves Matos
Imagem Ilustrando a Notícia: Após morte de jovem em andaime, aumenta alerta para riscos
Homem faz trabalho semelhante ao da vítima que não teve a identidade revelada | Foto: Leandro Braz/O Hoje

Um jovem de 24 anos morreu após cair de um andaime de uma altura de sete metros enquanto trabalhava em uma obra no Setor Barra da Tijuca, em Goiânia, no início da tarde de segunda-feira (18). 

O Corpo de Bombeiros informou que o jovem conversava com colegas quando subiu no andaime, a vítima se desequilibrou e caiu. A equipe do Corpo de Bombeiros foi acionada às 13h26 e chegou ao local às 13h38, 12 minutos depois e o encontraram ainda consciente. A vítima tinha um ferimento na cabeça e também sangrava pelo nariz. Durante o atendimento, no entanto, ele teve uma convulsão e morreu no local. 

A Polícia Civil de Goiás informou ao jornal O HOJE que o caso foi registrado como “morte acidental – acidente do trabalho” e solicitou que uma perícia fosse feita no local. Até o fechamento deste texto, a reportagem não havia conseguido localizar os familiares da vítima.

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 A fatalidade reacende a discussão sobre acidentes de trabalho. Um levantamento publicado no início deste ano do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho e diversos outros órgãos do governo mostrou que, no ano passado, o Brasil registrou 612.900 notificações de acidente do trabalho. Os óbitos provocados por esses acidentes chegaram a 2.500.

No ranking de sinistros, considerando dados compilados de 2012 a 2022, as ocorrências mais comuns são de contusão, corte, laceração, ferida contusa, punctura (1.076.425), fratura (933.696), esmagamento/superfície cutânea (756.758), distensão, torção (463.461) e lesão imediata (443.490).

Em entrevista ao jornal O HOJE, o advogado trabalhista Marcos Albrecht explica que quando um acidente é relacionado ao trabalho, ainda que ocorra no trajeto do trabalhador até o local, a empresa é totalmente responsável. “Existem casos em que é necessário averiguar para uma indenização por danos morais e materiais, e saber se a função exercida pelo trabalhador era considerada de risco inerente ou não”, diz o advogado. “Caso seja uma função de risco inerente, ocorre uma análise de nexo causal de toda a atividade do trabalhador, o porquê do acidente e o que poderia ter evitado o episódio.”

Albrecht prossegue explicando que nesse processo de averiguação feita pela justiça, além do trabalhador, o empregador — ou a empresa — também pode ser investigado com relação às adequações trabalhistas que deve fornecer aos seus empregados. “Uma linha de defesa muito comum é a empresa dizer que o funcionário não estava utilizando equipamento de proteção individual [EPI], mas o advogado trabalhista já sabe que essa não é uma boa linha de defesa, visto que é função da empresa verificar se os funcionários estão realmente utilizando os EPI’s”, afirma. E completa: “A empresa é responsável objetivamente pelos seus funcionários.”

Acidentados no trabalho e familiares de vítimas desse tipo de acidente devem buscar ajuda por meio de um advogado especializado, por meio do MPT ou da Defensoria Pública, orienta Albrecht. Ao procurar os órgãos responsáveis por fiscalizar e garantir o funcionamento das leis trabalhistas, além do resguardo, também é possível obter o efeito de fiscalização acirrada.

O advogado trabalhista exemplifica que, em alguns casos, a partir da denúncia é que se descobre uma série de irregularidades às quais estavam sujeitas o trabalhador, e cita, entre outras coisas acerca da precarização trabalhista, a questão da idade, a salarial, o nível de instrução acadêmica, a assinatura da carteira de trabalho e as funções exercidas pela pessoa.

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