Segunda-feira, 08 de julho de 2024

Recepcionista de laboratório de Goiânia será indenizada em R$ 50 mil por casos de assédio sexual

A ação teve início após a a recepcionista procurar a Justiça alegando ter sido assediada pelo encarregado do laboratório de análises clínicas onde trabalhava

Postado em: 21-09-2023 às 09h24
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Recepcionista de laboratório de Goiânia será indenizada em R$ 50 mil por casos de assédio sexual
A ação teve início após a a recepcionista procurar a Justiça alegando ter sido assediada pelo encarregado do laboratório de análises clínicas onde trabalhava | Foto: Getty Images/iStockphoto

Uma recepcionista moradora de Goiânia e que foi vítima de assédio sexual enquanto trabalhava em um laboratório de análises clínicas será indenizada em R$ 50 mil. A ação teve início após a a recepcionista procurar a Justiça alegando ter sido assediada pelo encarregado do laboratório onde trabalhava.

Na 13ª Vara do Trabalho da capital, a trabalhadora relatou que o encarregado da recepção do laboratório dava tapas nas nádegas dela, e dizia que tinha sonhos eróticos com ela e que acordava molhado.

Os casos de assédio não pararam por aí. Segundo a vítima, o assediador costumava passar a mão nas pernas dela, a chamava para sair em troca de dinheiro, a chamava de gostosa e dizia querer ter relações sexuais com ela.

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Em determinada situação relevada pela vítima, o encarregado tentou agarrá-la na empresa, e dizia que se ela saísse com ele, ela seria colocada como assistente dele quando ele assumisse a função de supervisor em uma das unidades do laboratório.

Em busca de Justiça

A recepcionista afirmou ter levado o assédio ao conhecimento de uma coordenadora e da responsável pela Segurança do Trabalho na empresa, mas nada foi feito, apesar de terem falado que tomariam providências.

A vítima disse que, por causa do assédio, começou a faltar muito ao serviço, além de ter ficado emocionalmente abalada. A testemunha da recepcionista confirmou o assédio e afirmou ter sido assediada pelo mesmo homem.

As empresas se defenderam alegando que quando foram comunicadas pela recepcionista das várias situações constrangedoras sofridas a transferiram para um posto de serviço mais próximo da residência dela e por ela escolhido.

Disseram que a recepcionista teve diversas faltas injustificadas. Salientaram que nenhum boletim de ocorrência foi apresentado, que tomaram todas as providências e fizeram averiguações administrativas acerca do assédio, porém não obtiveram provas.

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Sentença

Ao proferir a sentença, o juiz titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, Luciano Crispim, afirmou que o assédio sexual, na maioria das vezes, é feito às escondidas, longe dos olhares de testemunhas, razão pela qual empresta-se maior credibilidade às palavras da vítima.

Citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “o depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas”.

O juiz ressaltou ter sido comprovado que a empregada levou ao conhecimento da direção os atos praticados, pedindo socorro a vários prepostos, tendo o mesmo ocorrido com a outra trabalhadora, testemunha na ação. No entanto, conforme o magistrado, a empresa limitou-se a transferi-las para outros postos de trabalho, inexistindo documentos demonstrando a alegada investigação administrativa (sindicância).

“Destarte, tem-se por comprovado o assédio sexual perpetrado pelo encarregado da recepção e também que a empresa não tomou nenhuma atitude eficaz para apurar os fatos e punir o agressor, pelo contrário, puniu as vítimas transferindo-as de postos de trabalho, levando a reclamante a pedir demissão e a testemunha, rescisão indireta”, disse o juiz.

O juiz deferiu o pedido de reparação por dano moral pelo assédio sexual e fixou em R$ 50 mil o valor da indenização. Crispim entendeu que a condenação proporcionará à demandante um alívio para o seu sofrimento. O magistrado ainda afirmou que a condenação possui caráter pedagógico, para que a empresa fique alerta em relação a novos casos de assédio, até porque o assediador continua trabalhando normalmente como se nada tivesse acontecido. Ainda cabe recurso da decisão.

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