Confaz confirma prazo para pagar diferença de alíquota do Simples

Na prática, o convênio legaliza os pagamentos já feitos pelos pequenos e microempresários, desde julho, pelas regras do Decreto Estadual nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017

Postado em: 22-08-2018 às 15h25
Por: Katrine Fernandes
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Na prática, o convênio legaliza os pagamentos já feitos pelos pequenos e microempresários, desde julho, pelas regras do Decreto Estadual nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017

Da redação

Reunião virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta terça-feira, dia 21, proposta de convênio do Estado de Goiás que permite ao contribuinte do Simples Nacional pagar o ICMS correspondente ao diferencial de alíquota em prazo excepcional, estendido. Na prática, o convênio legaliza os pagamentos já feitos pelos pequenos e microempresários, desde julho, pelas regras do Decreto Estadual nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017.

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Além de Goiás, o convênio ICMS 83/18, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS em questão, ganhou a adesão de Roraima. 

A autorização já alcançava os estados do Acre, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e permite aos participantes não exigir multas e juros da diferença entre a alíquota interna utilizada pelos estados e a alíquota interestadual aplicável na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada pelo contribuinte do Simples com fato gerador ocorrido entre 1º de fevereiro de 2018 a 30 de junho de 2018, ou seja, no período de seis meses.

No Artigo 4º do Decreto Estadual 9. 104 consta que o ICMS da diferença deve ser apurado a cada operação, totalizado mensalmente pelo destinatário, e pago até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração, com código próprio especificado no Dare (Documento de Arrecadação).  

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