Após 5 anos, soldado que atirou contra família que dirigia na GO-020 vai a júri popular

Conforme os autos, o crime aconteceu por volta das 16 horas do dia 25, na GO-020, região metropolitana de Goiânia

Postado em: 26-09-2023 às 08h49
Por: Ícaro Gonçalves
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Conforme os autos, o crime aconteceu por volta das 16 horas do dia 25, na GO-020, região metropolitana de Goiânia | Foto: Reprodução

Após cinco anos, o soldado Paulo Antônio de Souza Júnior, acusado pela tentativa de homicídio contra uma família de três pessoas em 2018, será submetido a júri popular nesta terça-feira (26/9). O julgamento será no auditório do Fórum Cível de Goiânia, no Park Lozandes.

O militar é acusado de tentar matar, em agosto de 2018, o policial rodoviário federal Leonardo Alves de Oliveira Rodrigues, de 33 anos, a esposa dele Ana Paula Ribeiro, de 36, e a filha Ana Luísa Ribeiro Rodrigues, de nove anos à época, usando uma arma de fogo.

Entenda

Conforme os autos, o crime aconteceu por volta das 16 horas do dia 25, na GO-020, região metropolitana de Goiânia. Leonardo e sua família viajavam no sentido Bela Vista – Goiânia. Na mesma pista trafegava também o soldado que conduzia o seu veículo.

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O inquérito policial apurou que a vítima, Leonardo Alves, seguia pela faixa da esquerda, quando o veículo de Paulo Antônio se aproximou como se pedisse passagem. O veículo do denunciado trafegava logo atrás do que era ocupado pelas vítimas.

Após passarem pelo autódromo, o soldado foi para a faixa da direita, quando se posicionou ao lado do carro das vítimas, sacou sua arma de fogo e passou a efetuar tiros. Assustado, Leonardo Alves acelerou para fugir do agressor, entretanto o veículo foi atingido por vários projéteis, quando passou a transitar pela rodovia em marcha a ré para fugir do ataque até provocar um engarrafamento no trânsito.

Em seguida, o denunciado parou mais à frente, desceu do carro, apontou a arma na direção das vítimas e efetuou outros tiros.

Para o Ministério Público Estadual (MPGO), ficou caracterizada a tentativa de homicídio das vítimas, cujos delitos só não consumaram porque o denunciado não conseguiu atingi-las.

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