Os transtornos causados por queda de energia e diretos de consumidores em Goiás

Consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado devido às quedas constantes de eletricidade podem pedir ressarcimento à concessionária

Postado em: 28-09-2023 às 08h27
Por: Alexandre Paes
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Consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado devido às quedas constantes de eletricidade podem pedir ressarcimento à concessionária | Foto: Leandro Braz/O Hoje

Não é nenhum apagão, mas consumidores de diversas regiões do estado e da capital têm relatado constantes quedas de energia elétrica. O período chuvoso, que sempre intensifica essas falhas de fornecimento, nem começou, e mesmo assim, a falta de energia está afetando milhares de residências. Essas quedas são frequentes, rápidas e constantes.

Uma das consumidoras que passa por esse problema é a Thawane Larissa. E ela entende do assunto. Thawane é advogada especialista em Direito de Energia e vice-presidente da Comissão de Energia da OAB/GO. Ela acredita que a falta de investimentos na rede e manutenção adequada são os fatores que influenciam essas oscilações e falhas na eletricidade.

Em alguns setores da capital, por exemplo, a rede não se sustenta nem por 10 minutos e cai. “O problema não é de hoje, vem desde a época da Celg, mas de lá para cá, não foi feito muita coisa para resolver essa situação. E quem fica na mão é o consumidor”, explica a especialista.

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Thawane ressalta que Goiás tem potência energética, mas a falha está na entrega dessa energia ao consumidor final. “Não temos um sistema eficiente e moderno que distribua essa potência [energética] de forma adequada. Um dos resultados é esse que estamos vendo, a energia caindo a cada 10 minutos, atrapalhando empresas, escolas e residências”, denuncia.

Ela diz ainda que a falta de manutenção na rede deixa o sistema sobrecarregado e seriamente prejudicado. “O resultado é óbvio, o sistema se torna falho, e o fornecimento fica precário”, reclama.

Qualidade da energia

Dados divulgados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que os consumidores goianos ficaram 15,66 horas em média sem energia em 2022. A frequência de interrupções foi de 7,83 no ano. O recomendado pela estatal é de 12,11h e 8,56 interrupções. Os números foram atribuídos à Enel e à Equatorial, embora a última tenha assumido a concessão em janeiro deste ano, há quase 10 meses.

A Equatorial Goiás amargou uma das últimas posições na qualidade dos serviços entre as distribuidoras de energia elétrica do país. Segundo o ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), divulgado no primeiro semestre deste ano. Entre 29 concessionárias de grande porte no Brasil, com número de unidades consumidoras maior que 400 mil, a responsável pela distribuição de energia em Goiás foi a 27ª no ano passado.

Direitos do consumidor

Segundo a advogada, o consumidor que teve algum aparelho elétrico danificado devido às quedas constantes de energia deverá ser ressarcido pela concessionária que administra o serviço. Ela explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante que a concessionária deve consertar o aparelho danificado ou ressarcir clientes que tiveram prejuízo.

De acordo com resolução Aneel, “independentemente da existência de culpa”, as distribuidoras de energia devem consertar, substituir ou ressarcir os consumidores que tiveram equipamentos elétricos danificados devido à falha no fornecimento de energia.

Mas a especialista alerta que existe um protocolo a ser seguido para esse consumidor prejudicado ter acesso a esse direito. “Para ter esse direito garantido os consumidores devem registrar a reclamação na distribuidora até 90 dias após o dano e anotar o número de protocolo. A empresa tem que fazer uma vistoria do equipamento em, no máximo, 10 dias, avisando data e horário aproximado da visita”, comenta.

Segundo a advogada, a resolução da Aneel não coloca a nota fiscal do aparelho entre os itens mínimos solicitados para efetivar a queixa, mas as distribuidoras podem pedir o documento. “No entanto, se o caso chegar à Aneel, a Agência vai considerar apenas os itens citados na norma para avaliar o pleito: data e horário provável da ocorrência, cópia da conta de energia mais recente, relato do problema e descrição e características gerais do equipamento, como marca e modelo”, explica Thawane.

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