Pais que não vacinarem filhos podem perder a guarda, diz especialista 

Lançado pelo governo, Pacto Nacional pela Consciência Vacinal tem caráter pedagógico, mas, caso seja desrespeitado pelos pais, é possível interferência da justiça, diz especialista.

Postado em: 30-09-2023 às 08h00
Por: Alexandre Paes
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Advogada explica que conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsáveis que não vacinam crianças podem perder a guarda | Foto: Secretaria de Saúde

Alexandre Paes e Tathyane Melo 

Goiás assinou, na última quarta-feira (27), o Pacto Nacional pela Consciência Vacinal. A proposta, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quer sensibilizar a população sobre a importância da vacinação, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), com isso, prevenir doenças que foram controladas e erradicadas. A medida se fez necessária devido aos baixos índices de cobertura vacinal infantil no Brasil e em Goiás.

De acordo com o Ministério da Saúde, a taxa de vacinação tem apresentado uma redução em todo o território nacional. Até o momento, Goiás não conseguiu atingir uma cobertura vacinal superior a 75% para nenhuma das vacinas.

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E a responsabilidade disso é, justamente, dos pais. Ao jornal O Hoje, a vice-presidente da comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás, Nathalya Aparecida de Brito, esclarece as implicações legais em relação à vacinação infantil em Goiás. Ela destaca que o governo estadual lançou o programa “Vacina Mais” para atingir crianças que não foram imunizadas. Quanto ao direito da criança e do adolescente à saúde pública, a vice-presidente  destaca que a Constituição Federal garante esse direito, que deve ser implementado por meio de políticas públicas. 

Ela ressalta a responsabilidade do Sistema Único de Saúde (SUS) em fornecer acesso à saúde, incluindo a vacinação. No caso específico de Goiás, a campanha “Imuniza Goiás” lançada pela Secretaria de Saúde do Estado, faz uma busca ativa para vacinar crianças que não receberam cobertura vacinal adequada em Goiás. Nathalya conta que a iniciativa já abrange 220 dos 246 municípios do estado e já apresenta resultados promissores, com 399 crianças cadastradas em poucos dias de ação. Um dos focos da campanha são as crianças com idades entre 0 e 2 anos, uma faixa etária considerada crítica para a imunização devido à importância das vacinas nesse estágio de desenvolvimento.

A especialista também menciona que houve uma queda na cobertura vacinal nos últimos anos, com nenhuma das vacinas atingindo 95% das crianças em 2022: “A intenção é aumentar significativamente os números de cobertura vacinal comparado com os números do ano passado, 2022, que teve uma queda”, finaliza.

A advogada Cristina Bastos Schlemper Vendruscolo lembrou que o artigo 227 dispõe que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, entre outros. 

“O artigo 4º do ECA reforça este dever dos pais, quanto à efetivação dos direitos referentes à vida e à saúde. Automaticamente o direito à saúde garante à criança o direito de ser vacinada, e como ela não tem capacidade para tomar essa decisão por conta própria, esse dever cabe ao Poder Público, disponibilizando as vacinas, e aos pais em levá-las aos locais de vacinação”, destacou. 

A especialista ressaltou que além da possível perda da guarda da criança, o artigo 249 do ECA prevê multa àqueles que descumprirem culposa ou dolosamente os deveres inerentes ao poder familiar. “Caso persistam em não vacinar, alguns juristas entendem que medidas mais drásticas podem ser tomadas, inclusive com a perda do poder familiar. Os pais são os garantidores, podem responder por omissão. Ou seja, quando se omitem, e essa omissão causar dano, respondem pelo dano como se tivessem agido. Caso fique constatado que a criança veio a óbito por não ter tomado a vacina, pode responder por homicídio”, lembra.

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