UEG abre inscrições para vestibular humanitário para refugiados e acolhidos
O edital foi publicado na terça-feira (17/10) no site do Núcleo de Seleção da UEG, com todas as informações sobre o processo seletivo
Por: Ícaro Gonçalves
![Imagem Ilustrando a Notícia: UEG abre inscrições para vestibular humanitário para refugiados e acolhidos](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2023/09/6ea465cc-concurso-ueg-1024x576.jpg)
A Universidade Estadual de Goiás (UEG) anunciou a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial 2024, voltado a refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil.
Ao todo são ofertadas 98 vagas, distribuídas entre 31 cursos. O edital foi publicado na terça-feira (17/10) no site do Núcleo de Seleção da UEG, com todas as informações sobre o processo seletivo. Os interessados têm até o dia 6 de novembro para se inscrever.
Para fazer a inscrição, gratuitamente, o candidato deverá se conectar ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda – por meio do CPF, e guardar a senha gerada.
Em seguida, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.
Confira os cursos:
- Administração,
- Agronomia,
- Arquitetura e Urbanismo,
- Biomedicina,
- Ciências Biológicas,
- Ciências Contábeis,
- Ciências Econômicas,
- Cinema e Audiovisual,
- Design de Moda,
- Direito,
- Educação Física,
- Enfermagem,
- Engenharia Agrícola,
- Engenharia Civil,
- Engenharia Florestal,
- Farmácia,
- Física,
- Fisioterapia,
- Geografia,
- História,
- Letras Português/Inglês,
- Logística,
- Matemática,
- Medicina Veterinária,
- Pedagogia,
- Psicologia,
- Química Industrial,
- Química,
- Redes de Computadores,
- Sistemas de Informação e
- Zootecnia
Concorrentes
Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.
Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.
O Processo Seletivo Especial será realizado em fase única, no dia 3 de dezembro, constituída de prova objetiva e prova de redação.