UEG abre inscrições para vestibular humanitário para refugiados e acolhidos

O edital foi publicado na terça-feira (17/10) no site do Núcleo de Seleção da UEG, com todas as informações sobre o processo seletivo

Postado em: 18-10-2023 às 08h49
Por: Ícaro Gonçalves
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O edital foi publicado na terça-feira (17/10) no site do Núcleo de Seleção da UEG, com todas as informações sobre o processo seletivo | Foto: Divulgação

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) anunciou a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Especial 2024, voltado a refugiados e portadores de visto/acolhido humanitário no Brasil.

Ao todo são ofertadas 98 vagas, distribuídas entre 31 cursos. O edital foi publicado na terça-feira (17/10) no site do Núcleo de Seleção da UEG, com todas as informações sobre o processo seletivo. Os interessados têm até o dia 6 de novembro para se inscrever.

Para fazer a inscrição, gratuitamente, o candidato deverá se conectar ao endereço eletrônico www.estudeconosco.ueg.br, ler o edital de abertura, fazer o cadastro geral – caso não tenha feito ainda – por meio do CPF, e guardar a senha gerada.

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Em seguida, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando o curso que deseja concorrer, a cidade na qual deseja realizar as provas, a língua estrangeira moderna de sua opção e as respostas do questionário socioeconômico e cultural. Estão aptos a se inscrever aqueles que concluíram o ensino médio ou equivalente ou concluirão até o ato da matrícula.

Confira os cursos:

  • Administração,
  • Agronomia,
  • Arquitetura e Urbanismo,
  • Biomedicina,
  • Ciências Biológicas,
  • Ciências Contábeis,
  • Ciências Econômicas,
  • Cinema e Audiovisual,
  • Design de Moda,
  • Direito,
  • Educação Física,
  • Enfermagem,
  • Engenharia Agrícola,
  • Engenharia Civil,
  • Engenharia Florestal,
  • Farmácia,
  • Física,
  • Fisioterapia,
  • Geografia,
  • História,
  • Letras Português/Inglês,
  • Logística,
  • Matemática,
  • Medicina Veterinária,
  • Pedagogia,
  • Psicologia,
  • Química Industrial,
  • Química,
  • Redes de Computadores,
  • Sistemas de Informação e
  • Zootecnia

Concorrentes

Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país; não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele; devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país, de acordo com Art. 1º, incisos I, II e III, Lei Federal n. 9.474, de 22 de julho de 1997.

Será reconhecido como portador de visto/acolhido humanitário todo indivíduo que seja apátrida ou nacional de qualquer país em situação de: instabilidade institucional grave ou iminente; conflito armado; calamidade de grande proporção; violação grave aos direitos humanos ou ao direito internacional humanitário.  

O Processo Seletivo Especial será realizado em fase única, no dia 3 de dezembro, constituída de prova objetiva e prova de redação.

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