Justiça Federal em Goiás suspende novos cursos EaD na área da Saúde
Decisão busca assegurar a qualidade de ensino dos cursos da saúde e o cumprimento das atividades práticas
Por: Rondineli Alves de Brito
![Imagem Ilustrando a Notícia: Justiça Federal em Goiás suspende novos cursos EaD na área da Saúde](https://ohoje.com/public/imagens/fotos/amp/2023/10/pronto-socorro_do_hospital_de_santa_maria_recebe_30_enfermeiros_voluntarios_25556810757-1024x613.jpg)
A 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás expediu, na última sexta-feira (20/10), uma liminar determinando à União que suspenda novos processos do Ministério da Educação (MEC) de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação na área da Saúde na modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a decisão é direcionada ao MEC e a suspensão vale para novos cursos nesta modalidade em todo o Brasil. A liminar concede o prazo de 30 dias para que a União apresente as informações solicitadas pelo MPF e pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre critérios para autorização de cursos EaD.
A decisão ocorre após o ajuizamento, em 2022, de ação civil pública proposta pelo MPF contra a União e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para assegurar a qualidade de ensino dos cursos da Saúde e o cumprimento integral das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).
Atividades práticas
Segundo informações apuradas em inquérito civil público instaurado em 2018 pelo MPF, a diminuição das atividades práticas nos cursos na área de Saúde impossibilita a formação de profissionais devidamente qualificados para atender às necessidades da sociedade.
No ano de 2019, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao MEC que suspendesse a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação EAD da área da saúde, mas não obteve resposta sobre o acatamento ou não da recomendação.
Para o MEC, assim como os cursos presenciais, os cursos na modalidade EaD passam por processos de avaliação de qualidade conforme as normas de regulação de educação superior e as diretrizes curriculares.
No entanto, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) se manifestou totalmente contrário à autorização de cursos de graduação à distância da saúde, por não oferecerem a necessária integração entre ensino, serviço e comunidade considerada essencial para a formação dos profissionais da área.