Laboratório terá que indenizar paciente por erro em diagnóstico

Homem que foi diagnosticado com HIV afirma que equívoco causou angústia e o fim do casamento. Responsável pela unidade, prefeitura vai recorrer da decisão

Postado em: 04-09-2018 às 15h40
Por: Katrine Fernandes
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Homem que foi diagnosticado com HIV afirma que equívoco causou angústia e o fim do casamento. Responsável pela unidade, prefeitura vai recorrer da decisão

O laboratório Elzevir Ferreira Lima, do Hospital Municipal de Jataí, terá que indenizar um paciente, em R$ 19 mil por receber o diagnóstico errado de HIV em exame. O homem que prefere não ser identificado, conta que o engano causou transtornos, agustias e até acabou com o  seu casamento.

O município, localizado no sudeste goiano é responsável pela administração da unidade, pretende recorrer da decisão, tomada no último dia 29 de agosto, pelo juiz Thiago Soares Castellano, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí.

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O exame foi realizado em 21 de fevereiro de 2017. Na época, o paciente passava por tratamento nos rins, pois é doente renal crônico. 

Segundo o secretário de Saúde de Jataí, Paulino Alves,foi a primeira vez que isso aconteceu na unidade, um caso isolado.”Estamos trabalhando para colocar o laboratório dentro dos padrões de qualidade universais para evitar e minimizar esses erros”, disse. 

Erro

O paciente conta que não se conformou com o resultado do exame e que após três dias, resolveu fazer novo exame, por conta própria, em um posto de saúde da cidade. Desta vez, o resultado foi negativo e se constatou o erro no primeiro laudo.

“Eles fizeram só o primeiro, que tinha dado positivo, e não teve segundo exame. Eu que tive que correr atrás, mais de 24 dias angustiado com minha esposa. Nós não dormíamos direito, não comíamos, só pensando da onde que foi que peguei. Ela me falou: ‘Você me traiu?’. Tiveram várias desconfianças, inclusive isso acabou com meu casamento”, disse o paciente.

Durante o processo, a defesa do município afirmou que não praticou ato ilícito, pois todo exame positivo de HIV deve ser confirmado por um segundo teste. A administração municipal alega que encaminhou o paciente ao Centro de Testagem e Amostragem, onde são feitos novos testes e, caso confirmado o teste positivo, o paciente passaria por acompanhamento.

Erro de digitação

Na sentença, o magistrado afirma que não tem dúvida de que a médica “deixou bem claro ao paciente que deveria se submeter a novo exame”. Por este motivo, a pretensão do autor seria improcedente. No entanto, o magistrado considera um documento enviado pelo laboratório, no qual a direção pede desculpas e afirma que houve um “erro administrativo de digitação”.

Assim, o juiz ressalta, na sentença, que “não houve procedimento laboratorial correto com exame dissonante da realidade, houve sim grave erro da administração, posteriormente corrigido, mas que foi capaz de lhe causar dano moral”.

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