Operação resgata 53 cortadores de cana em situação análoga à escravidão em Inhumas

Os cortadores são de estados do Nordeste brasileiro e trabalhavam para uma usina sucroenergética da região

Postado em: 26-10-2023 às 11h48
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Operação resgata 53 cortadores de cana em situação análoga à escravidão em Inhumas
Os cortadores são de estados do Nordeste brasileiro e trabalhavam para uma usina sucroenergética da região | Foto: Ilustrativa/Reprodução

Uma operação em conjunto, feita no município de Inhumas nesta semana, culminou no resgate de 53 cortadores de cana que trabalham em situação análoga à escravidão. Os cortadores são de estados do Nordeste brasileiro e trabalhavam para uma usina sucroenergética da região.

A operação contou com a participação de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Segundo o MTE, as vítimas estavam alojadas em condições “subumanas” em diversos barracos nas cidades de Inhumas, Araçu e Itaberaí. Eles foram aliciados por “gatos” nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia, que ganhavam R$ 43 mensalmente por cada trabalhador recrutado.

Continua após a publicidade

Os barracos onde dormiam eram velhos e sem ventilação. Em nenhum deles havia camas e alguns sequer possuíam colchões, sendo que as vítimas eram obrigadas a dormir diretamente no piso cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor. Também não havia fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados para preparo e tomadas de refeições.

As condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores que fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais. Não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.

Punições

A empresa responsável será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e podem ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.

Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 8 anos de prisão e multa.

Por fim, terão que pagar dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do Ministério Público do Trabalho.

Leia também: Trabalho escravo: 49 pessoas são resgatas em fazenda de Santa Bárbara

Veja Também